- Simples Nacional: DAS unificado até R$ 4,8M/ano, alíquotas de 4% a 33% dependendo do anexo e faixa, sem crédito para o cliente.
- Lucro Presumido: até R$ 78M/ano, base de cálculo presumida (8-32% conforme atividade), impostos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS).
- Regra prática: até R$ 1M/ano, Simples quase sempre vence. De R$ 1-4,8M, depende do anexo e do mix. Acima de R$ 4,8M, Simples não é opção.
- Simples é mais simples operacionalmente, mas exige atenção com segregação de receita (ST, monofásico) para não pagar em duplicidade.
O que é cada regime e para quem se aplica
Simples Nacional (LC 123/2006):
Regime tributário unificado para pequenas empresas. Recolhe todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS, CPP) em uma única guia mensal chamada DAS.
- Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões/ano (~R$ 400k/mês)
- Alíquotas: variam de 4% (faixa 1 do Anexo I) a 33% (faixa 6 do Anexo V/IV)
- Tabelas (Anexos): I (comércio), II (indústria), III (serviços com Fator R), IV (construção), V (serviços gerais)
- Vantagem: uma guia só, simplicidade fiscal
- Desvantagem: não permite crédito para clientes do Lucro Real
Lucro Presumido:
Regime em que a Receita "presume" o lucro da empresa (percentual da receita bruta) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa presunção.
- Limite de faturamento: R$ 78 milhões/ano
- Bases de presunção IRPJ: 8% comércio, 32% serviços, 16% intermediação, 1,6% combustível
- IRPJ: 15% × base + adicional 10% sobre lucro > R$ 20k/mês
- CSLL: 9% × 12% (comércio) ou 32% (serviços)
- PIS: 0,65% cumulativo (sem crédito)
- COFINS: 3,00% cumulativa
- ICMS/ISS: alíquotas normais estaduais/municipais
- Vantagem: base presumida pode ser menor que o lucro real (economia)
- Desvantagem: apuração trimestral, mais complexo, obriga escrituração completa
Comparação prática por porte de empresa
Empresa 1 — Comércio com R$ 500 mil/ano de faturamento
Simples Nacional Anexo I (faixa 3):
- Alíquota efetiva: (500.000 × 9,50% − 13.860) / 500.000 = 6,73%
- Imposto anual: R$ 33.640
Lucro Presumido:
- IRPJ (15% × 8% base): R$ 6.000
- CSLL (9% × 12% base): R$ 5.400
- PIS (0,65%): R$ 3.250
- COFINS (3,00%): R$ 15.000
- ICMS (varia — assumindo 4% efetivo): R$ 20.000
- CPP (20% × folha — assumindo R$ 100k): R$ 20.000
- Total: R$ 69.650 (13,93% da receita)
Vencedor: Simples com R$ 36 mil de economia/ano.
Empresa 2 — Serviços intelectuais com R$ 2M/ano, Fator R 30%
Simples Anexo III (faixa 4):
- Alíquota efetiva: (2.000.000 × 16,00% − 35.640) / 2.000.000 = 14,22%
- Imposto anual: R$ 284.360
Lucro Presumido:
- IRPJ (15% × 32% base + adicional): R$ 96.000 + R$ 24.000 = R$ 120.000
- CSLL (9% × 32% base): R$ 57.600
- PIS (0,65%): R$ 13.000
- COFINS (3,00%): R$ 60.000
- ISS (5%): R$ 100.000
- CPP (20% × folha R$ 600k): R$ 120.000
- Total: R$ 470.600 (23,53% da receita)
Vencedor: Simples com R$ 186 mil de economia/ano.
Empresa 3 — Grande comércio com R$ 6M/ano
Fora do Simples (acima do limite). Comparação: Presumido vs Real. Simples não é opção.
Regras específicas: quando cada regime é melhor
Simples Nacional vence quando:
- Faturamento até R$ 4,8M/ano (obrigatório para valores acima)
- Poucos custos credíveis (folha alta, insumos sem nota)
- Cliente é pessoa física ou pequena empresa (não exige crédito de PIS/COFINS)
- Simplicidade operacional é prioridade
- Empresa não tem estrutura contábil complexa
Lucro Presumido vence quando:
- Faturamento acima de R$ 4,8M/ano (impossibilita Simples)
- Margem líquida alta (base presumida é menor que lucro real)
- Poucos custos credíveis (Real não vence pelo mesmo motivo)
- Clientes exigem nota com PIS/COFINS destacado (para tomar crédito)
- Empresa tem estrutura contábil profissional
Nunca fique no Simples se:
- Ultrapassa R$ 4,8M (impossibilita legalmente)
- Está exercendo atividade não permitida no Simples (algumas profissões, financeiras)
- Tem 100% dos clientes do Lucro Real e eles reclamam da falta de crédito
Nunca fique no Presumido se:
- Faturamento < R$ 2M e Simples é permitido (quase sempre Simples ganha)
- Margem líquida real muito baixa (Real seria melhor)
- Precisa de crédito de PIS/COFINS sobre muitos insumos (Real ganha)
Regra do polegar prático:
- Até R$ 1M/ano: Simples
- R$ 1M a R$ 3M/ano: Simples ou Presumido — depende do mix
- R$ 3M a R$ 4,8M/ano: comparar Simples vs Presumido anualmente
- Acima R$ 4,8M/ano: Presumido ou Real (Simples impossível)
Como fazer a escolha e migrar entre regimes
Passo 1 — Levantar dados dos últimos 12 meses
- Faturamento mensal
- Folha de pagamento
- Custos com aluguel, energia, insumos (com/sem nota)
- Distribuição de vendas por segmento de receita (ST, monofásico, normal)
- ICMS/ISS pagos por mês
Passo 2 — Simulação com contador especializado
- Simples atual: qual foi o DAS pago
- Presumido: quanto seria o imposto total com os mesmos dados
- Real: quanto seria com créditos aproveitáveis
Passo 3 — Decidir com margem de segurança
Se a diferença é pequena (< 5%), pode não valer a pena migrar (custos de migração + risco de erro). Se é grande (> 15%), migração é obrigatória.
Passo 4 — Comunicar mudança de regime
- Sair do Simples: comunicação no Portal do Simples Nacional (efetivo no ano seguinte, salvo desenquadramento por limite)
- Entrar no Presumido: opção via DIPJ até o pagamento do primeiro DARF (janeiro)
- Entrar no Real: opção via DIPJ ou obrigatório por atividade/faturamento
Passo 5 — Adaptação operacional
- Novo sistema fiscal (mais campos, mais obrigações)
- Certificado digital atualizado
- Contador com estrutura para o novo regime
- Prazo típico de adaptação: 30-90 dias
Custos da migração:
- Consultoria fiscal para simulação: R$ 3-15 mil (uma vez)
- Contabilidade nova (se trocar): igual ou +20% do que pagava antes
- Adequação de sistema: R$ 2-10 mil (uma vez)
Retorno típico: empresa média que migra corretamente recupera o investimento em 2-6 meses.
Perguntas frequentes
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