- Empresas até R$ 4,8M/ano geralmente escolhem entre Simples ou Presumido — Real vale a pena em casos específicos.
- Simples Nacional é mais simples, mas nem sempre é o mais econômico — depende do anexo, margem e mix.
- A escolha errada de regime custa em média 15-40% de imposto a mais do que o necessário.
- Todo início de ano é oportunidade de mudança de regime — planeje em novembro/dezembro.
Os 3 regimes tributários brasileiros — resumo executivo
Simples Nacional (LC 123/2006): regime unificado para empresas até R$ 4,8 milhões/ano. Paga tudo (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS/ISS, CPP) em uma guia única (DAS). Alíquota varia conforme atividade (5 anexos) e faturamento (6 faixas).
Lucro Presumido: regime intermediário para empresas até R$ 78 milhões/ano. A Receita "presume" que a empresa tem determinada margem de lucro (8% comércio, 32% serviço) e calcula IRPJ/CSLL sobre essa presunção. PIS/COFINS cumulativos.
Lucro Real: obrigatório para empresas acima de R$ 78 milhões ou de setores específicos (bancos, factoring, etc). Calcula IRPJ/CSLL sobre lucro efetivo. PIS/COFINS não-cumulativos com créditos.
Regra prática de escolha:
| Faturamento | Recomendação inicial |
|---|---|
| Até R$ 720.000 | Simples (quase sempre) |
| R$ 720k a R$ 1,8M | Simples ou comparar com Presumido |
| R$ 1,8M a R$ 3,6M | Comparativo obrigatório |
| R$ 3,6M a R$ 4,8M | Presumido frequentemente vence |
| Acima R$ 4,8M | Presumido ou Real |
| Acima R$ 78M | Real (obrigatório) |
Quando o Simples Nacional é a melhor escolha
O Simples faz sentido quando:
- Faturamento baixo a médio (até R$ 1,8M)
- Alta carga de folha de pagamento (>25% do faturamento) — evita pagar INSS por fora
- Atividade sem particularidades fiscais fortes (não é hortifruti, não é construção pesada, não é revenda com muito ST)
- Baixo volume de compras com créditos aproveitáveis
- Preferência por simplicidade operacional
Para serviços com Fator R aplicável, o Simples Anexo III é frequentemente imbatível até R$ 3,6M/ano.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha
O Presumido vence em:
- Faturamento entre R$ 1,8M e R$ 78M (fora obrigatoriedades)
- Margem líquida acima de 6-8% (a presunção fica menor que o lucro real)
- Mix com muito ICMS-ST (supermercado, atacado, autopeça)
- Produtos com PIS/COFINS monofásico ou alíquota zero (bebidas, higiene, hortifruti)
- Empresas de serviço com baixa folha (Fator R < 28% — não migraria pra Anexo III)
- Baixo volume de compras (não aproveita créditos do Real)
O Presumido é o "meio termo" — não tão simples quanto o Simples, mas frequentemente mais econômico. Requer contabilidade fiscal mensal e apuração trimestral.
Quando o Lucro Real é a melhor escolha
O Real vence quando:
- Obrigatório: faturamento >R$ 78M, bancos, factoring, empresas com benefícios fiscais específicos
- Margem líquida baixa (<5%): a base de IRPJ/CSLL fica pequena
- Alto volume de compras (>65% do faturamento): créditos de PIS/COFINS não-cumulativos compensam
- Prejuízos ou perdas frequentes: só o Real permite compensar
- Operações de importação/exportação: gestão mais eficiente de PIS/COFINS
- Franquia com royalties acima de 3%: dedução de até 5% da receita
O Real exige contabilidade completa (SPED-Contábil, SPED-Contribuições, ECF, ECD), custo 2-3× maior que Presumido. Só compensa se economia tributária cobrir esse custo adicional.
Os 5 erros que fazem empresas pagarem imposto demais
Erro 1: "Sempre foi assim". O regime foi escolhido na abertura da empresa, faturamento cresceu, atividade mudou — mas ninguém revisou. Frequência de revisão ideal: anualmente.
Erro 2: Não simular antes de decidir. Muitos donos ouvem "fica no Simples que é mais fácil" e nunca comparam. A simulação leva 5 minutos e pode revelar R$ 50k+ de economia anual.
Erro 3: Não considerar mix de produtos. Cada setor tem particularidades. Supermercado com muito ST, hortifruti com muito in natura, autopeça com muito monofásico — todos têm otimizações específicas.
Erro 4: Não usar Fator R. Empresas de serviço no Simples Anexo V que teriam direito ao III perdem 8-15 pontos percentuais de imposto por não calcular a folha corretamente.
Erro 5: Não fazer planejamento tributário anual. Toda empresa deveria fazer, em outubro/novembro, uma projeção do próximo ano e simular os 3 regimes. A mudança de regime só pode ser feita no início do exercício (janeiro).
Como fazer a análise correta em 3 passos
Passo 1: Levantar os números-chave
- Faturamento anual bruto dos últimos 12 meses (RBT12)
- Folha de pagamento anual (CLT + pró-labore + encargos)
- Estado (UF) da empresa
- Margem líquida estimada
- Percentual do mix em produtos com regras especiais (ST, monofásico, alíquota zero)
Passo 2: Simular os 3 regimes
Use o Simulador Nacional de Regime Tributário. Em 30 segundos você tem comparativo completo Simples × Presumido × Real considerando as particularidades do seu segmento.
Passo 3: Validar com contador
A simulação é referencial. Um contador registrado no CFC analisa seus documentos reais (notas fiscais, DAS, DCTF) e projeta a economia efetiva com migração no próximo exercício. O Grupo BRG faz essa análise consultivamente para empresas do setor de comércio, atacado, franquia, construção, hortifruti e autopeças.
Bônus: quando é possível mudar de regime
A troca de regime tributário no Brasil só acontece no início do exercício (janeiro). A opção deve ser formalizada:
- Para o Simples Nacional: até o último dia útil de janeiro (pelo Portal do Simples)
- Do Simples para Lucro Presumido/Real: pagamento do primeiro DARF do trimestre no código correto (março do primeiro trimestre)
- Entre Presumido e Real: opção anual no primeiro DARF do ano
Exceção: empresa que ultrapassa o teto do Simples é automaticamente desenquadrada e passa ao Presumido/Real no mês seguinte.
Planejamento: comece a análise em outubro/novembro para ter tempo hábil de tomar decisão informada até janeiro.
Perguntas frequentes
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