- IBS + CBS substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS — a maior mudança tributária desde 1988 (EC 132/2023 e LC 214/2025).
- Alíquota-padrão estimada: 26,5% (12% CBS + 14,5% IBS). Mas cada setor tem regime específico: cesta básica 0%, restaurante -40%, saúde/educação -60%.
- Impacto varia: comércio e supermercado melhoram (mais crédito); serviços intelectuais (advocacia, consultoria, TI) pioram bastante (alíquota sobe de ~15% pra 26%).
- Cronograma: 2026 teste (0,9% + 0,1%), 2027 CBS integral, 2033 IBS integral. Simples Nacional continua, mas com opção de regime híbrido pra gerar crédito a clientes.
O que é IBS, CBS e IS (a Reforma Tributária em 1 minuto)
A Emenda Constitucional 132/2023 (aprovada em 20/12/2023) e a Lei Complementar 214/2025 criaram o novo sistema tributário brasileiro sobre consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal — substitui PIS + COFINS + IPI parcialmente
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual/municipal — substitui ICMS + ISS
- IS (Imposto Seletivo) — federal — sobre bens específicos (fumo, bebidas alcoólicas, veículos poluentes)
Juntos, IBS + CBS formam um sistema IVA-dual (Imposto sobre Valor Agregado), inspirado nos modelos europeus. Diferentemente dos tributos que substituem, o IVA-dual permite crédito amplo — praticamente todo insumo tributado gera crédito pra abater no imposto devido.
Alíquota-padrão estimada: ~26,5% (12,0% CBS + 14,5% IBS). Este é o "IVA total". Regimes específicos aplicam reduções por setor.
Cronograma: por que 2026 e por que 2033
A implementação da Reforma acontece de forma gradual em 7 anos para permitir adaptação:
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de TESTE — CBS 0,9% + IBS 0,1% (declaratório, não paga) |
| 2027 | CBS integra plena — PIS/COFINS extintos · Cashback pra cesta básica |
| 2028 | Continua CBS |
| 2029 | ICMS/ISS começam redução gradual (10%/ano) — IBS começa a crescer |
| 2030–2032 | Transição continua — ICMS/ISS caem 30%, 60%, 90% |
| 2033 | IBS integral — ICMS e ISS extintos completamente |
Por que faseado? Estados e municípios dependem historicamente de ICMS/ISS. O IBS será arrecadado pela União e redistribuído — precisa criar governança (Comitê Gestor do IBS) e sistemas de arrecadação sem quebrar caixa dos entes federativos.
O que fazer em 2026: o ano é declaratório mas exige que empresas comecem a apurar internamente IBS/CBS pra teste. Empresas grandes devem estar mapeando processos, pequenas ganham 1 ano de "praticar" apuração.
Alíquotas efetivas por segmento (estimativas)
A alíquota-padrão de 26,5% raramente será aplicada integralmente. A maioria dos setores tem regime específico com redução ou zero.
Simuladores/estimativas por segmento (baseadas em regras publicadas até ago/2026 — podem variar com LCs em tramitação):
| Segmento | Alíquota IBS+CBS efetiva | Racional |
|---|---|---|
| Cesta básica in natura (arroz, feijão, hortifruti não processado) | 0% | Alíquota zero + cashback pra baixa renda |
| Hortifruti (mix in natura) | ~6% | Maior parte é isenta, processados 26,5% |
| Supermercado | ~12% | Cesta básica dilui; créditos amplos de aquisição |
| Atacadista | ~14% | Crédito eliminado ICMS/PIS/COFINS reduz custo |
| Construção civil | ~16% | Regime específico com desonerações |
| Restaurante/bar/lanchonete | ~16% | Redução de 40% do regime específico |
| Autopeça | ~17% | Perde monofásico mas ganha crédito de estoque |
| Comércio geral (roupa, presente, cosméticos) | ~17% | Crédito de aquisição elimina cumulatividade |
| Franquia de comércio | ~22% | Poucos insumos com crédito |
| Serviços intelectuais (advocacia, consultoria, TI, engenharia) | ~24% | Alíquota cheia + poucos insumos com crédito |
Redutores aplicáveis:
- 60% de desconto: saúde, educação, transporte coletivo urbano, produtos agropecuários, insumos agrícolas, atividades esportivas
- 40% de desconto: restaurante, hotel, agência de viagem, evento
- Alíquota zero: cesta básica (definida em LC), medicamentos de referência, dispositivos médicos
Quem melhora e quem piora com a Reforma
🟢 Setores que tendem a MELHORAR:
- Supermercado, atacadista: cesta básica isenta reduz carga; crédito amplo em aquisições
- Hortifruti: alíquota zero em in natura beneficia muito
- Restaurantes: redução de 40% torna carga competitiva
- Construção civil: regime específico com desonerações mantém viabilidade
- Saúde/educação: redução de 60% mantém competitividade
- Indústria: crédito amplo de PIS/COFINS/IPI/ICMS elimina cumulatividade histórica
🔴 Setores que tendem a PIORAR:
- Serviços intelectuais (advocacia, contabilidade, consultoria, TI, engenharia, medicina fora do SUS): hoje pagam ~10-15% no Simples ou Presumido. Vão passar a pagar ~24% de IBS+CBS. Aumento real de 60-100% na carga tributária.
- Bares/pubs com foco em bebidas: perdem monofásico (que hoje reduz PIS/COFINS) e passam a apurar tudo integralmente
- Distribuidoras de combustível: perdem regime de substituição tributária
🟡 Setores neutros:
- Franquia: depende muito do tipo (fast food, roupa, serviço)
- Autopeça: ganha crédito de estoque mas perde monofásico
Simples Nacional continua? E o MEI?
Sim, ambos continuam existindo, mas com nova dinâmica:
Simples Nacional (regime original mantido):
- Alíquotas do Simples serão recalibradas pra incluir IBS+CBS
- Empresa opta por ficar 100% no Simples: paga tudo consolidado, como hoje
- Nova opção: regime híbrido — empresa paga Simples reduzido + CBS/IBS separadamente. Vantagem: gera crédito de CBS/IBS pra clientes B2B (importante pra atacadista, distribuidor, prestador de serviço pra grandes empresas).
MEI:
- Continua com regime simplificado
- Sem alteração significativa nos primeiros anos
- Discussões futuras sobre integração no IVA (pouco provável a curto prazo)
Decisão nova de planejamento: empresas do Simples que vendem pra pessoa jurídica (B2B) vão precisar avaliar se o regime híbrido compensa. A escolha errada pode custar clientes (se PJ prefere fornecedor que dá crédito de IBS/CBS).
Créditos amplos: o coração da Reforma
O ponto mais transformador da Reforma é o crédito amplo e não-cumulativo:
Regra atual (ICMS/PIS/COFINS):
- Créditos restritos (só insumos "essenciais e diretos", conceito interpretativo)
- Muita litigação sobre o que gera crédito ou não
- Cumulatividade em várias etapas (imposto sobre imposto)
Regra IBS+CBS:
- Crédito sobre TODA aquisição de bem ou serviço usada na atividade (aluguel, luz, marketing, tecnologia, matéria-prima, serviços de terceiros)
- Não-cumulativo pleno: o que sua empresa paga de IBS/CBS na compra, abate integralmente do IBS/CBS que devolve na venda
- Regra fiscal transparente e previsível
Impacto operacional:
- Empresas precisam exigir NFe/NFSe com destaque de IBS/CBS de todos fornecedores (senão, perdem crédito)
- Fornecedor no MEI ou Simples 100% (sem crédito) fica menos atrativo pra clientes PJ que otimizam crédito
- Contabilidade fica mais transparente mas com volume operacional maior
IS (Imposto Seletivo) — quem paga
O Imposto Seletivo substitui o IPI parcialmente e mira bens/serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:
Produtos alcançados:
- Cigarros e produtos de tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas (refrigerantes)
- Veículos com emissão de poluentes
- Extração de recursos naturais (minério, petróleo)
- Loterias e apostas
Efeitos práticos:
- Fabricantes/importadores pagam IS
- Preço final ao consumidor aumenta
- Empresas do varejo (supermercado, bar, autopeça) não pagam IS diretamente — mas absorvem parte do repasse
- Bares com foco em cerveja/destilados podem sofrer aumento no custo de aquisição de 5-15% dependendo do produto
Compensação parcial: o IS gerado sobre bebida alcoólica dá direito a crédito pro bar/restaurante — mas em regime específico, geralmente menor que o crédito do IBS/CBS regular.
Como se preparar hoje (mesmo com implementação em 2033)
1. Mapeamento fiscal (fazer AGORA):
- Levantar mix de vendas por produto/serviço
- Identificar % de aquisições de fornecedores com crédito potencial vs sem
- Projetar cenário 2033 vs cenário atual — o simulador ajuda nessa projeção
2. Contabilidade e sistema (2026-2027):
- ERP/emissor de NF precisa suportar apuração de CBS e IBS
- Nota fiscal deve destacar valores separados
- Reforma força modernização de sistemas pequenos e médios
3. Decisão sobre Simples (2026-2027):
- Se cliente é 100% pessoa física (B2C), Simples clássico continua ótimo
- Se cliente é PJ, avaliar regime híbrido
- Análise deve ser refeita anualmente conforme regras se consolidam
4. Repasse de preço (2027+):
- Setores que sofrem aumento (serviços intelectuais) precisam reajustar contrato
- Setores que ganham redução (varejo alimentar) podem competir por preço
5. Consultoria contábil especializada (contínuo):
- Contadores familiarizados com IVA-dual serão essenciais
- Muitos escritórios contábeis estão em processo de capacitação — vale escolher com atenção
Use o [Simulador Nacional de Regime Tributário](/) que agora projeta a carga IBS+CBS 2033 junto com Simples/Presumido/Real — permite ver hoje o impacto da Reforma no seu perfil específico.
Perguntas frequentes rápidas
A Reforma vai encarecer o produto pro consumidor final?
Depende. Alimentos, saúde e educação ficam mais baratos (alíquota zero ou reduzida). Serviços intelectuais ficam mais caros. No agregado, estudos do Ministério da Fazenda projetam neutralidade ou leve queda.
A Reforma vale só pra empresa grande?
Não. Todas as empresas (inclusive MEI e Simples) são afetadas de alguma forma. Pequenas empresas de serviço são o setor mais impactado negativamente.
Simples Nacional acaba?
Não. Simples continua existindo com alíquotas recalibradas.
Meu contador atual sabe da Reforma?
Contadores estão em fase de capacitação. Escolha um que tenha investido em treinamento sobre IVA-dual e que use software atualizado.
Quando devo migrar de regime?
Análise deve ser feita anualmente. Em 2027 (CBS integral) e 2033 (IBS integral) haverá momentos críticos de reavaliação.
Existe simulador oficial do governo?
Ainda não. Nossa [ferramenta](/) usa as regras publicadas até agosto/2026 e serve como referência estratégica.
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