- Royalties e taxa de propaganda pagos pelo franqueado ao franqueador passam a incidir IBS/CBS (~26,5%), gerando crédito para o franqueado do Lucro Real ou Presumido no não-cumulativo.
- Franqueado do Simples Nacional NÃO consegue tomar crédito de IBS/CBS dos royalties — o imposto sobre royalties vira custo integral.
- Franqueador (recebedor de royalties) recolhe IBS/CBS sobre esses valores, transformando royalties em receita de serviços tributada.
- Franquias de comércio (produto principal) e franquias de serviços têm regimes tributários diferentes na Reforma — precisam análise caso a caso.
Como funcionam royalties e taxa de propaganda hoje
Contrato de franquia típico prevê pagamentos do franqueado ao franqueador:
1. Royalties
- Percentual sobre o faturamento bruto da franquia (típico 4-8%)
- Remunera o uso da marca, know-how e sistema
- Contratualmente separado
2. Taxa de propaganda (fundo de marketing)
- Percentual sobre o faturamento (típico 2-4%)
- Repasse ao franqueador para investimento em marketing nacional
- Deveria voltar 100% em benefício da rede
3. Taxa de administração / suporte:
- Fixa mensal ou percentual (menos comum)
- Cobre suporte operacional, treinamento continuado
Tributação atual dos royalties:
- Franqueador recebe os royalties como receita: paga IRPJ/CSLL/PIS/COFINS conforme regime
- Franqueado paga e pode deduzir como despesa operacional:
- No Simples Nacional: NÃO pode deduzir (o Simples calcula sobre receita bruta sem deduções)
- No Lucro Presumido: pode deduzir no IRPJ/CSLL (base presumida) — mas não faz diferença prática
- No Lucro Real: DEDUZ integralmente — royalties reduzem o lucro tributável
Importante: na maioria dos casos, royalties não geram crédito de PIS/COFINS hoje (fora de casos específicos). É uma dedução na base do IRPJ/CSLL apenas.
O que muda com IBS/CBS: royalties tributados e creditáveis
Com a Reforma, os royalties passam a ser serviços tributados pelo IBS/CBS.
Do lado do franqueador:
- Recebe royalties → recolhe IBS/CBS (~26,5% ou reduzido a 18,55% se enquadrado como serviço intelectual)
- Emite nota fiscal de serviço para cada franqueado
- Aumenta custo tributário do lado franqueador
Do lado do franqueado:
- Paga royalties com IBS/CBS destacado
- Toma crédito integral desse IBS/CBS se for do Lucro Real ou Presumido não-cumulativo
- No Simples Nacional: não toma crédito — o imposto vira custo
Simulação — franquia com R$ 1M/ano de faturamento, royalties 6% (R$ 60 mil/ano):
Cenário A — franqueado do Lucro Real:
- Royalties: R$ 60.000
- IBS/CBS sobre royalties (18,55%): R$ 11.130 (cobrado pelo franqueador)
- Total pago: R$ 71.130
- Crédito de IBS/CBS aproveitável: R$ 11.130 (abate imposto devido na venda)
- Custo líquido: R$ 60.000 (igual ao valor original, imposto passa)
Cenário B — franqueado do Simples Nacional:
- Royalties: R$ 60.000
- IBS/CBS sobre royalties: R$ 11.130
- Total pago: R$ 71.130
- Sem direito a crédito (Simples não aproveita)
- Custo líquido: R$ 71.130 — R$ 11 mil a mais que hoje
Isso vira uma desvantagem competitiva para franqueados do Simples pós-Reforma. Muitas redes estão avaliando revisão de contratos e apoio na migração fiscal.
Impacto por tipo de franquia: comércio vs serviços
Franquia de COMÉRCIO (loja de produto — fashion, alimentação, cosméticos):
- Franqueado vende produto: paga IBS/CBS sobre a venda (com crédito das compras)
- Royalties: pagam IBS/CBS ao franqueador, franqueado do Real credita
- Impacto líquido: neutro para franqueado do Real; pequeno aumento para Simples
- Franquias estáveis (McDonald's, Cacau Show, Boticário): impacto menor
- Franquias em segmentos com alíquota reduzida (alimentação): mais protegidas
Franquia de SERVIÇO (escola, academia, estética, consultoria):
- Franqueado presta serviço: paga IBS/CBS com redução de 30% se for intelectual
- Royalties: mesma lógica
- Impacto líquido: aumento típico de 5-10 pontos em relação ao atual (ISS + PIS/COFINS)
- Franquias de escola (Wizard, Kumon): possível alíquota reduzida específica (regulamentação)
- Franquias de estética/beleza: impacto maior — não são serviço intelectual
Franquia MISTA (produto + serviço) — mais comum:
- Ex: rede de estética que também vende produtos
- Cada linha tributada separadamente
- Contabilidade precisa segregar produtos e serviços — mesmo desafio de hoje, com mais precisão exigida
Cronograma prático para redes de franquia:
- 2026: revisar contratos de franquia (cláusula tributária + royalties com CBS)
- 2027: implementar CBS destacada nas notas de royalties
- 2028-2032: ajuste do IBS gradual; comunicação com franqueados
- 2033: sistema pleno IBS + CBS
Estratégias para franqueado e franqueador pós-Reforma
Para o FRANQUEADOR:
1. Revisar tabela de royalties e taxas
Com IBS/CBS sobre royalties, o custo bruto sobe. Franquias que oferecem 6% de royalties podem precisar ajustar para preservar valor líquido (ou absorver parte da carga).
2. Cláusula de reajuste tributário
Contratos novos e renovações precisam prever: "Os valores serão ajustados em caso de alteração de carga tributária por reforma legal".
3. Suporte ao franqueado do Simples
Franqueadores fortes estão apoiando franqueados do Simples com consultoria de migração para Lucro Presumido/Real quando faz sentido, para não perder franqueado por causa do imposto extra.
4. Regime tributário próprio
Franqueador grande (recebendo milhões de royalties) provavelmente em Lucro Real. Mapear créditos de IBS/CBS aproveitáveis (aluguel, tecnologia, terceirizações).
Para o FRANQUEADO:
1. Simular impacto real
Franqueado no Simples deve simular impacto do IBS/CBS sobre royalties. Se for pequeno, mantém Simples. Se for grande, avaliar Presumido/Real.
2. Segregar contabilmente compras que geram crédito
Todo insumo, aluguel, energia, ferramenta que gera IBS/CBS creditável é importante. Franqueados costumam ter mais fornecedores informais — profissionalizar cadeia de fornecedores.
3. Aproveitar redução por natureza da atividade
Se a franquia é de serviço intelectual (educação, treinamento), pode ter alíquota reduzida 30% — vale confirmar CNAE.
4. Comunicação aberta com franqueador
Franqueado deve entender exatamente como o franqueador vai emitir nota, qual crédito ele terá, e como o preço final ao consumidor será afetado.
Perguntas frequentes
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