- No Lucro Real, royalties de franquia são dedutíveis até 5% da receita da franqueada (Lei 4.506/1964 art. 71).
- No Lucro Presumido, royalties NÃO reduzem a base — já estão embutidos na presunção.
- No Simples Nacional, royalties são despesa comum sem impacto tributário direto.
- Franquias que pagam royalties acima de 5% podem se beneficiar mais do Lucro Real do que aparenta.
Como a Receita trata os royalties de franquia
Contrato de franquia envolve três pagamentos principais do franqueado para o franqueador:
1. Taxa inicial (fee) — pagamento único na assinatura do contrato
2. Royalties — percentual sobre o faturamento, mensal
3. Taxa de propaganda / fundo de marketing — percentual sobre faturamento, mensal
Cada um tem tratamento tributário diferente conforme o regime da franqueada.
Lucro Real: royalties reduzem a base de IRPJ e CSLL
No Lucro Real, o franqueado apura o IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo — receitas menos despesas dedutíveis.
Royalties de franquia são dedutíveis conforme Lei 4.506/1964 art. 71, com limite de 5% da receita bruta. Se o contrato prevê 6% de royalties, a franqueada pode deduzir 5% e os outros 1% viram despesa não-dedutível.
Taxa de propaganda costuma ser tratada como despesa operacional normal, sem limite de dedução (desde que efetivamente aplicada em marketing).
Taxa inicial (fee) é ativo intangível — deve ser amortizada ao longo do prazo do contrato (tipicamente 5 anos), gerando dedução parcial anual.
Exemplo: franqueada com R$ 2 milhões/ano, pagando 6% de royalties (R$ 120 mil) + 3% de taxa de propaganda (R$ 60 mil).
- Royalties dedutíveis: R$ 100.000 (limite 5%)
- Royalties não-dedutíveis: R$ 20.000 (excesso)
- Taxa propaganda dedutível: R$ 60.000
- Total dedução: R$ 160.000
Se margem líquida da franqueada era 12% (R$ 240 mil), depois das deduções vira R$ 80 mil de lucro real → IRPJ+CSLL sobre R$ 80 mil ≈ R$ 20 mil. Economia vs Presumido: ~R$ 30 mil.
Lucro Presumido: royalties não abatem
No Presumido, a Receita presume que a franqueada tem lucro de 8% (para IRPJ) ou 12% (para CSLL) sobre o faturamento. Esse percentual já considera todas as despesas operacionais típicas — incluindo royalties.
Ou seja, mesmo que sua franqueada pague 8% de royalties, você não desconta isso da base. Paga IRPJ como se tivesse 8% de lucro, quando na verdade seu lucro após royalties é bem menor.
Isso torna o Presumido caro para franqueadas com royalties altos. É a razão pela qual muitas franquias grandes migram pro Real assim que passam do teto do Simples.
Simples Nacional: royalties não afetam a alíquota
No Simples, você paga alíquota única do DAS sobre o faturamento bruto. Royalties viram despesa financeira normal — não abatem imposto, mas também não são penalizados.
Vantagem oculta: franqueada de serviço no Simples com Fator R aplicável tem alíquota efetiva na faixa 4 de ~13,5% (Anexo III). Mesmo com 8% de royalties saindo, ainda pode ser mais barato que Real ou Presumido em faturamentos até R$ 1,8M.
Como escolher o regime considerando royalties
Regra prática para franquia:
| Faturamento | Royalties < 5% | Royalties 5-10% |
|---|---|---|
| Até R$ 720k | Simples (Anexo I ou III) | Simples (Anexo I ou III) |
| R$ 720k a R$ 3,6M | Simples III/IV com Fator R | Simples III ou Real (comparar) |
| R$ 3,6M a R$ 4,8M | Real | Real (quase sempre) |
| Acima R$ 4,8M | Real ou Presumido | Real quase certeza |
Para uma análise concreta com seus números, use o Simulador Nacional de Regime Tributário — ele considera o percentual de royalties que você paga e mostra qual regime resulta em menor imposto.
Bônus: taxa inicial pode virar economia planejada
Franqueada nova (primeiro ano de operação) que pagou R$ 100 mil de taxa inicial pode:
- No Real: amortizar em 5 anos → R$ 20 mil/ano de dedução por 5 anos
- No Presumido/Simples: taxa inicial vira só despesa contábil, sem efeito tributário
Para franquias com investimento inicial alto, planejar o primeiro ano no Real pode gerar economia significativa. Depois de amortizar a maior parte, migrar pro Presumido faz sentido.
Essa é uma das análises que o Grupo BRG faz consultivamente — planejamento tributário plurianual pra franquia otimizar toda a jornada, não só o ano corrente.
Perguntas frequentes
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