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Fator R do Simples Nacional para Franquia: Como Calcular e Migrar de Anexo

📌 Resumo (TL;DR)
  • Fator R = razão entre folha de pagamento (12m) e faturamento (12m). Se ≥ 28%, franquia migra do Anexo V para o III.
  • A migração pode reduzir a carga tributária de 15,5% para 6% na mesma faixa de faturamento.
  • Para franquias de serviço com alta folha, calcular o Fator R é a economia mais óbvia e ignorada.
  • Franquias de comércio puro (Anexo I) NÃO usam Fator R — a regra vale para atividades de serviço.

O que é Fator R e por que existe

O Fator R foi criado pela Lei Complementar 155/2016 para corrigir uma distorção do Simples Nacional: prestadores de serviço com muita folha de pagamento eram punidos com alíquotas altíssimas do Anexo V (chegava a 30,5%), enquanto empresas de comércio pagavam metade disso.

A solução foi criar um "portão" — o Fator R. Se a folha de pagamento da empresa (últimos 12 meses) representar 28% ou mais do faturamento (últimos 12 meses), a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas muito menores.

Para franquias, isso é gigante: franquia de serviço (educação, saúde, estética, treinamento) com equipe própria costuma bater fácil os 28% e economizar 8-15 pontos percentuais de imposto.

A fórmula do Fator R

Fator R = Folha de Pagamento 12 meses / Receita Bruta 12 meses

O que entra na "Folha de Pagamento":

Se Fator R ≥ 0,28 (28%) → Anexo III

Se Fator R < 0,28 (28%) → Anexo V

O cálculo é feito mensalmente para determinar o anexo do mês. Uma empresa pode alternar entre III e V ao longo do ano.

Comparativo Anexo III vs Anexo V — o abismo

Tabela Anexo III (com Fator R):

FaixaRBT12Alíq.PD
1Até R$ 180k6,00%0
2R$ 180k a R$ 360k11,20%R$ 9.360
3R$ 360k a R$ 720k13,50%R$ 17.640
4R$ 720k a R$ 1,8M16,00%R$ 35.640
5R$ 1,8M a R$ 3,6M21,00%R$ 125.640
6R$ 3,6M a R$ 4,8M33,00%R$ 648.000

Tabela Anexo V (sem Fator R):

FaixaRBT12Alíq.PD
1Até R$ 180k15,50%0
2R$ 180k a R$ 360k18,00%R$ 4.500
3R$ 360k a R$ 720k19,50%R$ 9.900
4R$ 720k a R$ 1,8M20,50%R$ 17.100
5R$ 1,8M a R$ 3,6M23,00%R$ 62.100
6R$ 3,6M a R$ 4,8M30,50%R$ 540.000

Diferença na faixa 4 (R$ 1M/ano):

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Exemplo prático: franquia de estética com R$ 800 mil/ano

Cenário: franquia de estética facial com 6 esteticistas CLT + 2 sócios pró-labore.

Fator R = 546.336 / 800.000 = 0,683 (68,3%)

Muito acima de 28% → migra para Anexo III.

Sem Fator R (Anexo V): ~20% × R$ 800k = R$ 160.000/ano

Com Fator R (Anexo III): ~13,5% × R$ 800k = R$ 108.000/ano

Economia: R$ 52.000/ano.

Se a franquia esquecer de calcular o Fator R e ficar no Anexo V por engano, perde essa economia todo ano.

Erros e armadilhas

Armadilha 1: Franquia de comércio NÃO tem Fator R. Se sua franquia vende produtos (comércio puro), você está no Anexo I e Fator R não se aplica. Fator R é para atividades de serviço (Anexo III/V).

Armadilha 2: Distribuição de lucros não entra. Muitos sócios reduzem pró-labore ao mínimo e distribuem lucros — isso derruba o Fator R. Cuidado com a otimização em excesso.

Armadilha 3: Contratação de PJ não conta. Se você tem 10 "prestadores PJ" no lugar de CLT, o Fator R não considera. Fator R olha só sua própria folha CLT + pró-labore.

Armadilha 4: A troca é automática mas exige contabilidade correta. O contador precisa calcular o Fator R mensalmente e emitir o DAS no anexo certo. Muita franquia paga Anexo V "por default" porque o escritório não atualizou.

Como o Simulador calcula Fator R pra sua franquia

O Simulador Nacional de Regime Tributário calcula automaticamente se sua franquia tem direito ao Fator R e mostra o comparativo dos regimes considerando isso. Basta informar faturamento e folha.

Se você é franqueado de serviço e nunca calculou seu Fator R, provavelmente está pagando 40% de imposto a mais do que precisa. Fazer a simulação leva 30 segundos e mostra exatamente quanto pode recuperar.

Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita Bruta dos últimos 12 meses). Se ≥ 0,28 (28%), a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas efetivas até 15 pontos percentuais menores.
O que entra na folha de pagamento para cálculo do Fator R?
Entram: salários CLT (com verbas de férias e 13º), pró-labore dos sócios, INSS patronal (20% + RAT + Terceiros) e FGTS (8%). NÃO entram: distribuição de lucros, pagamento de PJs terceirizados, freelancers autônomos.
Franquia de comércio pode usar Fator R?
Não. O Fator R é aplicável apenas para atividades de serviço enquadradas nos Anexos III ou V. Franquia de comércio (venda de produtos) usa o Anexo I do Simples Nacional, que não tem Fator R.

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