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PIS e COFINS em Empresa de Serviços: Cumulativo (3,65%) ou Não-Cumulativo (9,25%)?

📌 Resumo (TL;DR)
  • PIS/COFINS cumulativo (Lucro Presumido): alíquota total 3,65% sobre a receita, sem crédito de insumos. Simples e barato para serviços com poucos custos.
  • PIS/COFINS não-cumulativo (Lucro Real): alíquota 9,25% sobre a receita, mas com direito a crédito de insumos, aluguel, energia, terceiros e algumas outras despesas.
  • Regra geral em serviços: se seus custos com PIS/COFINS-descontáveis somam menos que 60% da receita, cumulativo (Presumido) fica mais barato. Acima disso, não-cumulativo (Real) empata ou vence.
  • No Simples Nacional, PIS/COFINS já está embutido na alíquota única do DAS — não é calculado à parte.

A grande diferença entre cumulativo e não-cumulativo

PIS e COFINS são duas contribuições federais que financiam o programa de integração social (PIS) e a seguridade social (COFINS). Toda empresa paga — a diferença está no regime de apuração, que depende do enquadramento tributário:

Regime Cumulativo (Lucro Presumido e Arbitrado):

Regime Não-Cumulativo (Lucro Real):

À primeira vista, 3,65% parece muito melhor que 9,25%. E é — para a maioria das empresas de serviço. Mas para operações com muitos custos dedutíveis, o não-cumulativo pode ficar próximo ou até mais barato, porque os créditos abatem o débito.

Para empresas de comércio e indústria, o cálculo é mais complexo (crédito sobre estoque, insumos, energia produtiva). Para serviços, os créditos são mais restritos — o que geralmente favorece o cumulativo.

Quais créditos uma empresa de serviços pode tomar no não-cumulativo

No regime não-cumulativo (Lei 10.833/2003), a empresa de serviços pode descontar crédito de PIS/COFINS sobre:

Créditos aceitos amplamente:

Créditos com controvérsia (dependem de justificativa como "insumo"):

Créditos NÃO aceitos:

Consequência prática: em uma empresa de consultoria, cujo maior custo é folha de pagamento (não gera crédito), o regime não-cumulativo não devolve crédito suficiente para compensar a alíquota maior. Já em uma empresa de vigilância patrimonial, que aluga muitos veículos e paga pesado por energia e insumos, o crédito pode aproximar os regimes.

Simulação: quando cada regime paga menos

Cenário A — Consultoria de gestão (custos = folha + escritório):

ItemValor anual
Receita brutaR$ 1.200.000
Aluguel escritórioR$ 60.000
Energia elétricaR$ 8.000
Software, insumosR$ 12.000
Salários (não credita)R$ 480.000

Cenário B — Empresa de logística (aluguel, veículos, energia):

ItemValor anual
Receita brutaR$ 1.200.000
Aluguel galpãoR$ 240.000
Arrendamento veículosR$ 180.000
Energia + combustívelR$ 60.000
Insumos operacionaisR$ 120.000
Total credívelR$ 600.000

Regra prática para serviços: se custos credíveis > 60% da receita, o Real fica competitivo em PIS/COFINS. Se < 60%, o Presumido vence com folga.

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E no Simples Nacional? PIS/COFINS está embutido

Quem está no Simples Nacional (DAS mensal) não recolhe PIS/COFINS separadamente. As contribuições estão embutidas na alíquota única do Simples — junto com IRPJ, CSLL, CPP, ICMS ou ISS.

Isso significa que a empresa de serviços no Simples Nacional Anexo III (por exemplo, com Fator R ≥ 28%) que paga 6% de imposto na faixa 1 já está pagando toda a carga federal + INSS + ISS naquele único DAS. Não há PIS/COFINS adicional.

Quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso e a comparação com Presumido/Real importa:

Nestes casos, migrar para Presumido (com PIS/COFINS cumulativo de 3,65% + IRPJ/CSLL de 4,80% base = ~8,53% federal + ISS ~5% = ~13,5%) pode fazer sentido — especialmente se a empresa tem margem operacional alta e serviço de alto valor agregado.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de PIS/COFINS em empresa de serviços?
Depende do regime: 3,65% no cumulativo (Lucro Presumido) ou 9,25% no não-cumulativo (Lucro Real). No Simples Nacional, já está embutido na alíquota única do DAS.
Qual regime paga menos PIS/COFINS: Presumido ou Real?
Depende dos custos credíveis. Se os custos que geram crédito (aluguel, energia, arrendamento) somam menos que 60% da receita, o Presumido (3,65%) vence. Acima disso, o Real (9,25% com crédito) pode ficar próximo ou melhor.
Folha de pagamento gera crédito de PIS/COFINS?
Não. Salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS não geram crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, mesmo que sejam o principal custo da empresa.
Aluguel gera crédito de PIS/COFINS no Lucro Real?
Sim, o aluguel de prédios usado na atividade gera crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, desde que não seja pago a pessoa ligada (sócio ou empresa do mesmo grupo).
Empresa do Simples paga PIS/COFINS separadamente?
Não. No Simples Nacional, PIS e COFINS já estão embutidos na alíquota única do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP, ICMS ou ISS.
A Reforma Tributária muda PIS/COFINS?
Sim. Entre 2026 e 2032, PIS e COFINS serão gradualmente substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única prevista em torno de 8,8% no não-cumulativo pleno. O cumulativo tende a desaparecer no final da transição.

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