- Restaurante e bar caem no Anexo I do Simples Nacional (CNAE 56.11), com alíquotas de 4% a 19% por faixa de faturamento.
- PIS/COFINS monofásico em cerveja, refrigerante, água e outros — o restaurante paga esses impostos duplicado se não segregar receita no Simples.
- ICMS em delivery próprio, marketplace (iFood/Rappi) e salão têm regras diferentes por estado — em SP e RJ, o marketplace retém ICMS na fonte.
- Faixa de faturamento em que Presumido/Real fica mais barato que Simples: normalmente a partir de R$ 2M/ano com margem baixa (< 10%) e mix pesado em bebidas.
Simples Nacional para restaurante: Anexo I ou Anexo III?
A regra geral: restaurante e bar (CNAE 56.11-2/01 e 56.11-2/03) são classificados como comércio de alimentos e bebidas e caem no Anexo I do Simples Nacional, com alíquotas de 4% a 19% (mesma tabela de supermercado, comércio geral).
A exceção: restaurantes cujo serviço prestado (mão de obra, preparo, atendimento) é preponderante sobre o produto vendido podem ser reclassificados como Anexo III (serviços) — quando o Fator R ≥ 28% da receita.
Na prática:
- Restaurante à la carte de alto padrão: preparo elaborado, garçom especializado, mão de obra alta → pode ser Anexo III
- Lanchonete/self-service/fast-food: produto padronizado, pouca mão de obra por prato → Anexo I
- Bar: bebidas + petiscos, foco no produto → Anexo I
A Receita normalmente aceita Anexo I para restaurantes por padrão. Reclassificar para Anexo III precisa de defesa técnica (comprovar folha ≥ 28%, atividade preponderante de serviço).
Tabela Anexo I 2026:
| Faixa | Faturamento 12m | Alíquota | PD |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180.000 | 4,00% | 0 |
| 2 | R$ 180.001 – R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3 | R$ 360.001 – R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4 | R$ 720.001 – R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5 | R$ 1.800.001 – R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6 | R$ 3.600.001 – R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Alíquota efetiva típica de restaurante com R$ 1M/ano: ~8,3%.
Lucro Presumido para restaurante: quando faz sentido
No Lucro Presumido, o restaurante recolhe:
- IRPJ: 15% sobre 8% da receita = 1,20%
- CSLL: 9% sobre 12% da receita = 1,08%
- PIS cumulativo: 0,65%
- COFINS cumulativa: 3,00%
- Total federal: 5,93% da receita
Somando:
- ICMS estadual (varia 12-18%, mas com ST em ~50% do mix)
- ISS (não incide sobre venda de alimento; incide sobre serviço de bufê/eventos)
- INSS patronal (20% da folha + FGTS 8% + terceiros 5,8%)
Alíquota total típica: 12-15% da receita, contra Simples de 8-10% na faixa 4.
Quando o Presumido vence:
- Restaurante com margem operacional alta (>25%) — a base presumida de 8% para IRPJ é vantajosa
- Restaurante com folha baixa relativa à receita — o INSS separado no Presumido não pesa
- Restaurante com muitas bebidas frias (monofásico) e mix ICMS-ST alto — parte dos impostos já vem paga
Quando o Presumido perde:
- Restaurante com margem líquida < 10%
- Folha alta relativa à receita (fine dining, atendimento intensivo)
- Faturamento < R$ 3M (o Simples é quase sempre melhor)
Lucro Real: apenas para restaurantes grandes ou com prejuízo
O Lucro Real cobra imposto sobre o lucro efetivo (não presumido). Para restaurante fazer sentido, tipicamente:
- Faturamento acima de R$ 5M/ano
- Margem líquida baixa (< 8%) ou prejuízo — no Real, você paga IRPJ/CSLL sobre 0 se der prejuízo
- Muitos custos com PIS/COFINS-credível (aluguel comercial, arrendamento de equipamento, energia elétrica alta)
Vantagens:
- Impostos sobre lucro real, não presumido
- Crédito de PIS/COFINS sobre insumos, aluguel, energia
- Compensação de prejuízos fiscais em anos seguintes (limitados a 30% do lucro por ano)
Desvantagens:
- Alíquotas cheias: IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro > R$ 20k/mês; CSLL 9%; PIS 1,65% + COFINS 7,60%
- Escrituração completa (ECD, ECF, EFD-Contribuições) — custo contábil alto
- Fiscalização mais intensa
Cenário real onde o Real vence: rede de restaurantes com R$ 8M de receita, margem líquida 6%, aluguel de R$ 400k/ano em 3 pontos, energia R$ 100k/ano. Créditos de PIS/COFINS trazem economia relevante; IRPJ/CSLL sobre 6% (lucro real) vs 6,7% (soma presumida) faz diferença.
Cronograma para migrar: o restaurante pode optar pelo Real via DIPJ, uma vez por ano no início do exercício. Após optar, fica obrigado até o fim do ano.
Simulação prática por faixa de faturamento
Restaurante A — Lanchonete de bairro (R$ 400k/ano)
| Regime | Imposto anual estimado | % da receita |
|---|---|---|
| Simples (Anexo I) | R$ 30.400 | 7,60% |
| Presumido | R$ 56.000 | 14,00% |
| Real | R$ 60.000 | 15,00% |
Vencedor: Simples com folga (economia de R$ 25 mil/ano vs Presumido)
Restaurante B — Restaurante médio (R$ 1,5M/ano)
| Regime | Imposto anual estimado | % da receita |
|---|---|---|
| Simples (Anexo I) | R$ 128.000 | 8,53% |
| Presumido | R$ 195.000 | 13,00% |
| Real | R$ 180.000 | 12,00% |
Vencedor: Simples com folga
Restaurante C — Rede local (R$ 4,5M/ano, próximo do limite SN)
| Regime | Imposto anual estimado | % da receita |
|---|---|---|
| Simples (Anexo I, faixa 6) | R$ 715.500 | 15,90% |
| Presumido | R$ 585.000 | 13,00% |
| Real | R$ 540.000 | 12,00% |
Vencedor: Real por pouca margem sobre o Presumido, os dois melhores que Simples
Regra geral do restaurante brasileiro:
- Até R$ 3M/ano: Simples Nacional
- R$ 3M a R$ 4,8M: começa a valer a pena comparar Presumido
- Acima de R$ 4,8M: Simples não é mais possível, decide entre Presumido e Real
Perguntas frequentes
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