- Marketplace (iFood, Rappi, Uber Eats) é responsável por retenção de ICMS em SP, RJ, MG e outros estados desde 2020 — o restaurante recebe valor líquido do imposto.
- Delivery próprio (motoboy contratado pelo restaurante) é venda direta — restaurante recolhe ICMS normalmente pela regra do estado.
- A base de cálculo do ICMS no delivery é o valor da venda (comida + taxa de entrega) menos descontos comerciais — comissão do marketplace NÃO reduz a base.
- Em SP: alíquota reduzida de 3,2% para restaurante enquadrado (Decreto 51.597/2007); em RJ: 4% em alimentação preparada; em MG: 5% (12% menos crédito presumido).
Marketplace: quem recolhe o ICMS agora
A partir de 2020, a maioria dos estados brasileiros instituiu que plataformas digitais (iFood, Rappi, Uber Eats, 99Food) são responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas vendas de restaurante intermediadas pela plataforma.
Mecânica prática:
1. Cliente pede via iFood: total R$ 100 (R$ 90 comida + R$ 10 taxa entrega)
2. iFood recebe R$ 100 do cliente
3. iFood retém ICMS na fonte (ex: em SP, 3,2% = R$ 3,20)
4. iFood retém comissão + entrega (ex: 27% = R$ 27)
5. Restaurante recebe: R$ 100 – R$ 3,20 – R$ 27 = R$ 69,80 líquido
6. iFood repassa o ICMS ao Estado
7. Restaurante emite NFC-e/NF-e da venda pelo valor original (R$ 100) com destaque de ICMS retido pela plataforma
Base legal:
- SP: Decreto 65.594/2021 (regulamento ICMS marketplace)
- RJ: Resolução SEFAZ 218/2020
- MG: Decreto 47.892/2020
- Vários outros seguiram
Vantagem para o restaurante: elimina risco de esquecer o ICMS ou calcular errado. Simplifica a apuração.
Desvantagem: o dinheiro entra líquido, então precisa de fluxo de caixa que considere a retenção. Restaurantes que planejam recebimento pela receita bruta e não separam o ICMS quebram fluxo.
Delivery próprio: quem contrata entregador direto
Se o restaurante tem seu próprio delivery (motoboy CLT, entregador terceirizado ou aplicativo whitelabel pago pelo restaurante), a operação é uma venda direta — sem intermediação de plataforma. O ICMS é recolhido normalmente pelo restaurante conforme regra do estado.
Regras por estado principais (2026):
| Estado | Alíquota ICMS restaurante | Observação |
|---|---|---|
| SP | 3,2% (reduzida) | Decreto 51.597/2007, se cadastrado |
| RJ | 4% | Alimentação preparada |
| MG | 5% (12% menos crédito presumido de 7%) | Regime especial |
| PR | 7% | Alimentação preparada |
| SC | 3,2% (reduzida) | Alimentação em bares/restaurantes |
| RS | 7% (alíquota reduzida em pratos) | Depende do enquadramento |
| DF | 5% (reduzida) | Restaurantes cadastrados |
Atenção — base de cálculo:
- Comida servida ou entregue: entra no ICMS
- Taxa de entrega: entra no ICMS se cobrada como parte do serviço; alguns estados aceitam segregar
- Gorjeta: não entra no ICMS (Ac. STJ), mas deve estar destacada na nota
- Descontos comerciais: reduzem a base
Restaurante que faz misto (parte via marketplace, parte via delivery próprio, parte pelo salão) precisa de sistema de gestão que segregue as receitas — no fim do mês, cada operação tem tratamento tributário diferente e o contador precisa da informação limpa.
Restaurante no Simples Nacional: como fica o ICMS retido
Restaurante no Simples paga ICMS embutido no DAS (varia de 0,34% a 4,08% do total conforme faixa). Quando o marketplace retém ICMS na fonte, a lógica muda:
Situação 1 — Receita de marketplace (com ICMS retido pela plataforma):
- Restaurante lança essa receita em campo separado no PGDAS-D
- O Simples calcula sobre essa receita SEM o percentual de ICMS
- Se o Simples cobrar ICMS sobre essa receita, o restaurante paga em duplicidade
Situação 2 — Receita de delivery próprio ou salão (ICMS recolhido normalmente pelo restaurante):
- Lança em campo normal
- Simples cobra ICMS integral
Exemplo — restaurante com R$ 1M/ano, 60% via marketplace:
| Origem | Valor | Tratamento no PGDAS-D |
|---|---|---|
| iFood/Rappi (ICMS retido) | R$ 600.000 | Segregar — sem ICMS no DAS |
| Salão + delivery próprio | R$ 400.000 | Normal — com ICMS no DAS |
Sem a segregação correta, o restaurante paga ICMS de novo nos R$ 600 mil do marketplace → cerca de R$ 24 mil/ano em imposto extra.
Contador especializado é obrigatório: essa segregação no PGDAS-D exige código correto por operação e conferência mensal contra os relatórios do marketplace.
Diferenças por tipo de operação: comparativo prático
Restaurante com R$ 100/mês por venda média, 1.000 vendas mensais (R$ 100k mensais):
| Operação | Recebimento líquido restaurante | ICMS por quem | Complexidade |
|---|---|---|---|
| Venda no salão | R$ 100 (bruto) | Restaurante | Simples: NFC-e emitida |
| Delivery próprio | R$ 100 – taxa entrega – motoboy | Restaurante | Emite NFC-e/NF-e |
| iFood/Rappi | R$ 65-75 líquido | Plataforma retém | Segrega no PGDAS-D |
| Whitelabel próprio (Anota AI, etc) | R$ 95-100 (- taxa app pequena) | Restaurante | Emite NFC-e |
Impacto no lucro por operação (margem R$ 100 sobre custo R$ 60):
| Operação | Lucro por venda R$ 100 |
|---|---|
| Salão | R$ 40 |
| Delivery próprio | R$ 30 (motoboy custa ~R$ 10) |
| iFood (comissão 27% + taxas) | R$ 8-15 |
| Whitelabel | R$ 35-38 |
Conclusão prática: restaurante que só vende via iFood tem margem líquida MUITO baixa. Estratégia comum: usar iFood como aquisição (cliente novo), depois migrar para pedido direto (whitelabel ou WhatsApp) com desconto — recupera 20 pontos de margem.
Perguntas frequentes
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