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ICMS no Delivery de Restaurante: iFood, Rappi, Marketplace vs Delivery Próprio (2026)

📌 Resumo (TL;DR)
  • Marketplace (iFood, Rappi, Uber Eats) é responsável por retenção de ICMS em SP, RJ, MG e outros estados desde 2020 — o restaurante recebe valor líquido do imposto.
  • Delivery próprio (motoboy contratado pelo restaurante) é venda direta — restaurante recolhe ICMS normalmente pela regra do estado.
  • A base de cálculo do ICMS no delivery é o valor da venda (comida + taxa de entrega) menos descontos comerciais — comissão do marketplace NÃO reduz a base.
  • Em SP: alíquota reduzida de 3,2% para restaurante enquadrado (Decreto 51.597/2007); em RJ: 4% em alimentação preparada; em MG: 5% (12% menos crédito presumido).

Marketplace: quem recolhe o ICMS agora

A partir de 2020, a maioria dos estados brasileiros instituiu que plataformas digitais (iFood, Rappi, Uber Eats, 99Food) são responsáveis pelo recolhimento do ICMS nas vendas de restaurante intermediadas pela plataforma.

Mecânica prática:

1. Cliente pede via iFood: total R$ 100 (R$ 90 comida + R$ 10 taxa entrega)

2. iFood recebe R$ 100 do cliente

3. iFood retém ICMS na fonte (ex: em SP, 3,2% = R$ 3,20)

4. iFood retém comissão + entrega (ex: 27% = R$ 27)

5. Restaurante recebe: R$ 100 – R$ 3,20 – R$ 27 = R$ 69,80 líquido

6. iFood repassa o ICMS ao Estado

7. Restaurante emite NFC-e/NF-e da venda pelo valor original (R$ 100) com destaque de ICMS retido pela plataforma

Base legal:

Vantagem para o restaurante: elimina risco de esquecer o ICMS ou calcular errado. Simplifica a apuração.

Desvantagem: o dinheiro entra líquido, então precisa de fluxo de caixa que considere a retenção. Restaurantes que planejam recebimento pela receita bruta e não separam o ICMS quebram fluxo.

Delivery próprio: quem contrata entregador direto

Se o restaurante tem seu próprio delivery (motoboy CLT, entregador terceirizado ou aplicativo whitelabel pago pelo restaurante), a operação é uma venda direta — sem intermediação de plataforma. O ICMS é recolhido normalmente pelo restaurante conforme regra do estado.

Regras por estado principais (2026):

EstadoAlíquota ICMS restauranteObservação
SP3,2% (reduzida)Decreto 51.597/2007, se cadastrado
RJ4%Alimentação preparada
MG5% (12% menos crédito presumido de 7%)Regime especial
PR7%Alimentação preparada
SC3,2% (reduzida)Alimentação em bares/restaurantes
RS7% (alíquota reduzida em pratos)Depende do enquadramento
DF5% (reduzida)Restaurantes cadastrados

Atenção — base de cálculo:

Restaurante que faz misto (parte via marketplace, parte via delivery próprio, parte pelo salão) precisa de sistema de gestão que segregue as receitas — no fim do mês, cada operação tem tratamento tributário diferente e o contador precisa da informação limpa.

Restaurante no Simples Nacional: como fica o ICMS retido

Restaurante no Simples paga ICMS embutido no DAS (varia de 0,34% a 4,08% do total conforme faixa). Quando o marketplace retém ICMS na fonte, a lógica muda:

Situação 1 — Receita de marketplace (com ICMS retido pela plataforma):

Situação 2 — Receita de delivery próprio ou salão (ICMS recolhido normalmente pelo restaurante):

Exemplo — restaurante com R$ 1M/ano, 60% via marketplace:

OrigemValorTratamento no PGDAS-D
iFood/Rappi (ICMS retido)R$ 600.000Segregar — sem ICMS no DAS
Salão + delivery próprioR$ 400.000Normal — com ICMS no DAS

Sem a segregação correta, o restaurante paga ICMS de novo nos R$ 600 mil do marketplace → cerca de R$ 24 mil/ano em imposto extra.

Contador especializado é obrigatório: essa segregação no PGDAS-D exige código correto por operação e conferência mensal contra os relatórios do marketplace.

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Diferenças por tipo de operação: comparativo prático

Restaurante com R$ 100/mês por venda média, 1.000 vendas mensais (R$ 100k mensais):

OperaçãoRecebimento líquido restauranteICMS por quemComplexidade
Venda no salãoR$ 100 (bruto)RestauranteSimples: NFC-e emitida
Delivery próprioR$ 100 – taxa entrega – motoboyRestauranteEmite NFC-e/NF-e
iFood/RappiR$ 65-75 líquidoPlataforma retémSegrega no PGDAS-D
Whitelabel próprio (Anota AI, etc)R$ 95-100 (- taxa app pequena)RestauranteEmite NFC-e

Impacto no lucro por operação (margem R$ 100 sobre custo R$ 60):

OperaçãoLucro por venda R$ 100
SalãoR$ 40
Delivery próprioR$ 30 (motoboy custa ~R$ 10)
iFood (comissão 27% + taxas)R$ 8-15
WhitelabelR$ 35-38

Conclusão prática: restaurante que só vende via iFood tem margem líquida MUITO baixa. Estratégia comum: usar iFood como aquisição (cliente novo), depois migrar para pedido direto (whitelabel ou WhatsApp) com desconto — recupera 20 pontos de margem.

Perguntas frequentes

Quem recolhe o ICMS no delivery pelo iFood?
A plataforma (iFood, Rappi, Uber Eats) é responsável pela retenção do ICMS na fonte nos estados que regulamentaram (SP, RJ, MG e outros). O restaurante recebe o valor líquido do imposto.
Restaurante paga ICMS em duplicidade se vender via marketplace?
Pode acontecer se estiver no Simples Nacional e não segregar a receita corretamente no PGDAS-D. A receita de plataforma (com ICMS já retido) deve ser lançada em campo separado.
Qual a alíquota de ICMS de restaurante em SP?
SP oferece alíquota reduzida de 3,2% para restaurantes enquadrados no Decreto 51.597/2007 (regime especial de alimentação). Sem enquadramento, alíquota normal é 12%.
Taxa de entrega entra na base de cálculo do ICMS?
Depende. Se a taxa é cobrada como parte do serviço de alimentação, entra no ICMS. Alguns estados aceitam segregar a taxa de frete quando destacada na nota fiscal separadamente.
Gorjeta entra no ICMS?
Não. Por decisão do STJ (Súmula 354), a gorjeta paga espontaneamente pelo consumidor não integra a base de cálculo do ICMS, mas deve estar destacada na nota fiscal.
Restaurante whitelabel (Anota AI, etc) tem tratamento igual ao iFood?
Não. Aplicativos whitelabel que apenas processam pedidos (sem intermediar a venda) não retêm ICMS — o restaurante emite a nota e recolhe o imposto normalmente, como no delivery próprio.

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