Conteúdo Fiscal · Simulador Nacional de Regime Tributário

Reforma Tributária na Construção Civil: Impacto do IBS/CBS e Regime Específico (2026)

📌 Resumo (TL;DR)
  • A construção civil terá redução de 40% na alíquota padrão do IBS/CBS (art. 128 da LC 214/2025) — carga estimada de ~16,5% sobre 60% = ~9,9% da base.
  • Regime específico prevê exclusão do valor do terreno da base de cálculo em incorporações — separação entre "obra" e "terreno" fica crítica.
  • Serviço de construção prestado a consumidor final poderá ter tratamento diferenciado no IBS (alíquota reduzida ou zerada em habitação de interesse social).
  • Cronograma: 2026 CBS em teste (0,9%), 2027 CBS cheia + PIS/COFINS extintos, 2029-2032 IBS aumenta e ICMS/ISS diminuem, 2033 sistema pleno.

O que muda para a construção civil com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) unifica PIS + COFINS na CBS federal e ICMS + ISS no IBS subnacional. Para a construção civil, três mudanças fundamentais:

1. Alíquota reduzida em 40%

A LC 214/2025 (art. 128) prevê que serviços de construção civil e obras de infraestrutura terão a alíquota padrão reduzida em 40%. Se a alíquota de referência do IBS/CBS combinado ficar em ~26,5% (estimativa Ministério da Fazenda), a construção civil pagará ~15,9% — bem mais que os atuais 3,65% (PIS/COFINS cumulativo) ou 5% (ISS), mas com crédito integral não-cumulativo.

2. Regime específico — separação do terreno

Na incorporação imobiliária, o valor do terreno é excluído da base de cálculo do IBS/CBS. Isso significa que uma incorporadora que vende um apartamento por R$ 500 mil (R$ 200 mil terreno + R$ 300 mil obra) só paga IBS/CBS sobre os R$ 300 mil da obra. É um alívio importante, mas exige documentação separada.

3. Fim da retenção de INSS de 11%

Com o tempo, mecanismos de retenção específicos (INSS 11% sobre nota, ISS retido na fonte por município da obra) tendem a ser revistos. A Reforma foca em unificar e simplificar.

Cronograma para construção civil: o que fazer em cada ano

2026 — Ano de transição inicial:

2027 — CBS ganha alíquota cheia:

2028 — Ajuste fino:

2029-2032 — Transição do IBS:

2033 — Sistema pleno:

Regime específico da incorporação: separação obra × terreno

A LC 214/2025 traz regime específico para incorporação imobiliária (arts. 129-135). Os pontos principais:

Base de cálculo excluindo terreno:

Na venda de unidade imobiliária pela incorporadora, a base de cálculo do IBS/CBS é o valor de venda menos o valor do terreno (comprovado por escritura de aquisição, avaliação técnica ou custo apropriado contabilmente).

Exemplo:

Cuidado com Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004):

Empreendimentos afetados podem ter tratamento tributário diferenciado, com alíquota específica de 4% (RET — Regime Especial de Tributação). A LC 214 preserva o RET durante a transição — é vantajoso para incorporadoras.

Documentação necessária:

Empresas sem essa organização documental vão ter dificuldade de aplicar o regime específico. Contadores especializados em construção civil já estão auxiliando incorporadoras a preparar toda a documentação com antecedência.

Descubra em 30 segundos quanto sua empresa pode economizar
Simulador Nacional de Regime Tributário para Construção Civil
Abrir simulador →

Simples Nacional na construção civil pós-Reforma

Empresa de construção no Simples Nacional Anexo IV continua existindo durante toda a transição, com opção de manutenção mesmo após 2033.

O que muda no Simples Nacional para construção:

1. O DAS continua unificando todos os tributos

2. A parcela de PIS/COFINS embutida vira "CBS embutida" a partir de 2027

3. A parcela de ICMS/ISS embutida vira "IBS embutida" gradualmente até 2032

4. Nova opção: empresa do Simples pode "abrir" o DAS e recolher IBS/CBS separadamente para seus clientes (do Lucro Real) tomarem crédito não-cumulativo

Por que essa opção nova importa:

Hoje, empresa do Simples que vende para Lucro Real não gera crédito de PIS/COFINS. A construtora que atende clientes PJ do Lucro Real perde competitividade. Com a Reforma, ela pode escolher recolher IBS/CBS "por fora" (permitindo crédito ao tomador) mesmo mantendo o Simples nos outros tributos.

Anexo IV — comparação alíquotas 2026 vs pós-Reforma (estimativa):

FaixaAnexo IV atual (RB 12m)AlíquotaPós-Reforma (est.)
1Até R$ 180k4,50%4,50% (sem grande mudança)
2R$ 180k – R$ 360k9,00%9,00%
3R$ 360k – R$ 720k10,20%10,20%
4R$ 720k – R$ 1,8M14,00%14,00%
5R$ 1,8M – R$ 3,6M22,00%22,00%
6R$ 3,6M – R$ 4,8M33,00%33,00%

A tabela do Simples não muda em si. A mudança é a composição: dentro dessa alíquota, o que era PIS/COFINS/ICMS/ISS vira CBS + IBS. Para a construtora, na prática, o valor mensal do DAS permanece parecido — o que muda é a nomenclatura e a possibilidade de segregação para clientes.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária aumenta imposto na construção civil?
Depende do regime. Empresas no Lucro Presumido ou Real hoje pagam ~9-10% (PIS/COFINS + ISS/ICMS). Com a Reforma e a redução de 40%, pagarão ~15,9% de IBS/CBS, mas com crédito integral não-cumulativo — a carga efetiva pode ser menor após créditos.
O terreno entra na base de cálculo do IBS/CBS?
Não, em regime específico de incorporação imobiliária. A LC 214/2025 exclui o valor do terreno da base de cálculo do IBS/CBS, desde que comprovado por escritura ou apropriação contábil correta.
Empresa de construção do Simples Nacional é afetada?
Menos. O Simples Nacional continua existindo, e as alíquotas do Anexo IV permanecem. A composição interna do DAS muda (PIS/COFINS vira CBS, ICMS/ISS vira IBS), mas o valor pago mensalmente é similar.
Quando começa a valer o IBS/CBS na prática?
CBS em fase de teste em 2026 (0,9%), alíquota cheia em 2027 com extinção de PIS/COFINS. IBS aumenta gradualmente de 2029 a 2032, substituindo ICMS e ISS. Sistema pleno em 2033.
Habitação de interesse social terá tratamento diferenciado?
Sim. A LC 214/2025 prevê alíquotas reduzidas ou zeradas para habitação de interesse social (HIS), programa Minha Casa Minha Vida e obras públicas em áreas prioritárias, mantendo o incentivo tributário desses segmentos.
O RET (Regime Especial de Tributação da Incorporação) continua?
Sim. O RET com alíquota de 4% para empreendimentos com Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004) é preservado durante a transição, sendo bastante vantajoso para incorporadoras de médio e grande porte.

Calcule agora quanto sua empresa pode economizar

Use o Simulador Nacional de Regime Tributário e descubra em 30 segundos qual regime paga menos imposto no seu segmento. Grátis, sem cadastro para começar.

Abrir Simulador para Construção Civil →