- A construção civil terá redução de 40% na alíquota padrão do IBS/CBS (art. 128 da LC 214/2025) — carga estimada de ~16,5% sobre 60% = ~9,9% da base.
- Regime específico prevê exclusão do valor do terreno da base de cálculo em incorporações — separação entre "obra" e "terreno" fica crítica.
- Serviço de construção prestado a consumidor final poderá ter tratamento diferenciado no IBS (alíquota reduzida ou zerada em habitação de interesse social).
- Cronograma: 2026 CBS em teste (0,9%), 2027 CBS cheia + PIS/COFINS extintos, 2029-2032 IBS aumenta e ICMS/ISS diminuem, 2033 sistema pleno.
O que muda para a construção civil com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) unifica PIS + COFINS na CBS federal e ICMS + ISS no IBS subnacional. Para a construção civil, três mudanças fundamentais:
1. Alíquota reduzida em 40%
A LC 214/2025 (art. 128) prevê que serviços de construção civil e obras de infraestrutura terão a alíquota padrão reduzida em 40%. Se a alíquota de referência do IBS/CBS combinado ficar em ~26,5% (estimativa Ministério da Fazenda), a construção civil pagará ~15,9% — bem mais que os atuais 3,65% (PIS/COFINS cumulativo) ou 5% (ISS), mas com crédito integral não-cumulativo.
2. Regime específico — separação do terreno
Na incorporação imobiliária, o valor do terreno é excluído da base de cálculo do IBS/CBS. Isso significa que uma incorporadora que vende um apartamento por R$ 500 mil (R$ 200 mil terreno + R$ 300 mil obra) só paga IBS/CBS sobre os R$ 300 mil da obra. É um alívio importante, mas exige documentação separada.
3. Fim da retenção de INSS de 11%
Com o tempo, mecanismos de retenção específicos (INSS 11% sobre nota, ISS retido na fonte por município da obra) tendem a ser revistos. A Reforma foca em unificar e simplificar.
Cronograma para construção civil: o que fazer em cada ano
2026 — Ano de transição inicial:
- CBS federal em fase de teste com alíquota simbólica (0,9%)
- IBS estadual/municipal em 0,1%
- PIS/COFINS/ICMS/ISS mantidos normalmente
- Construtora: nenhuma mudança operacional relevante
- Ação: cadastrar CNPJ no cadastro de contribuinte IBS/CBS, adaptar sistema de emissão de nota para novo layout
2027 — CBS ganha alíquota cheia:
- CBS entra com alíquota estimada de 8,8% (efetiva 5,3% com redução de 40% pra construção)
- PIS/COFINS são extintos
- Ação: revisar contratos vigentes com cláusula tributária, negociar reajustes com clientes se houver aumento de custo, treinar equipe fiscal
2028 — Ajuste fino:
- CBS estabilizada
- Ação: apurar créditos de CBS acumulados (não-cumulativo pleno permite recuperar mais crédito que PIS/COFINS)
2029-2032 — Transição do IBS:
- IBS aumenta gradualmente
- ICMS + ISS diminuem proporcionalmente
- Ação: ajustar preços por região (IBS único vs ISS por município — pode aumentar em municípios de ISS baixo, reduzir em Rio/SP)
2033 — Sistema pleno:
- IBS + CBS únicos com alíquota final
- ICMS e ISS extintos
- Ação: todo o sistema convertido, aproveitamento total de crédito não-cumulativo
Regime específico da incorporação: separação obra × terreno
A LC 214/2025 traz regime específico para incorporação imobiliária (arts. 129-135). Os pontos principais:
Base de cálculo excluindo terreno:
Na venda de unidade imobiliária pela incorporadora, a base de cálculo do IBS/CBS é o valor de venda menos o valor do terreno (comprovado por escritura de aquisição, avaliação técnica ou custo apropriado contabilmente).
Exemplo:
- Incorporadora compra terreno por R$ 5 milhões
- Constrói 20 apartamentos, cada um com custo de obra de R$ 300 mil
- Vende cada apartamento por R$ 600 mil
- Terreno rateado por unidade: R$ 250 mil
- Base de cálculo IBS/CBS por unidade: R$ 600 mil − R$ 250 mil = R$ 350 mil
- IBS/CBS (16% efetivo com redução 40%): R$ 56 mil por unidade
Cuidado com Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004):
Empreendimentos afetados podem ter tratamento tributário diferenciado, com alíquota específica de 4% (RET — Regime Especial de Tributação). A LC 214 preserva o RET durante a transição — é vantajoso para incorporadoras.
Documentação necessária:
- Escritura pública do terreno
- Memorial descritivo da obra
- Contrato de construção (se terceirizada)
- Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro
Empresas sem essa organização documental vão ter dificuldade de aplicar o regime específico. Contadores especializados em construção civil já estão auxiliando incorporadoras a preparar toda a documentação com antecedência.
Simples Nacional na construção civil pós-Reforma
Empresa de construção no Simples Nacional Anexo IV continua existindo durante toda a transição, com opção de manutenção mesmo após 2033.
O que muda no Simples Nacional para construção:
1. O DAS continua unificando todos os tributos
2. A parcela de PIS/COFINS embutida vira "CBS embutida" a partir de 2027
3. A parcela de ICMS/ISS embutida vira "IBS embutida" gradualmente até 2032
4. Nova opção: empresa do Simples pode "abrir" o DAS e recolher IBS/CBS separadamente para seus clientes (do Lucro Real) tomarem crédito não-cumulativo
Por que essa opção nova importa:
Hoje, empresa do Simples que vende para Lucro Real não gera crédito de PIS/COFINS. A construtora que atende clientes PJ do Lucro Real perde competitividade. Com a Reforma, ela pode escolher recolher IBS/CBS "por fora" (permitindo crédito ao tomador) mesmo mantendo o Simples nos outros tributos.
Anexo IV — comparação alíquotas 2026 vs pós-Reforma (estimativa):
| Faixa | Anexo IV atual (RB 12m) | Alíquota | Pós-Reforma (est.) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180k | 4,50% | 4,50% (sem grande mudança) |
| 2 | R$ 180k – R$ 360k | 9,00% | 9,00% |
| 3 | R$ 360k – R$ 720k | 10,20% | 10,20% |
| 4 | R$ 720k – R$ 1,8M | 14,00% | 14,00% |
| 5 | R$ 1,8M – R$ 3,6M | 22,00% | 22,00% |
| 6 | R$ 3,6M – R$ 4,8M | 33,00% | 33,00% |
A tabela do Simples não muda em si. A mudança é a composição: dentro dessa alíquota, o que era PIS/COFINS/ICMS/ISS vira CBS + IBS. Para a construtora, na prática, o valor mensal do DAS permanece parecido — o que muda é a nomenclatura e a possibilidade de segregação para clientes.
Perguntas frequentes
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