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Anexo IV do Simples Nacional: Quem Se Enquadra e Como Funciona na Construção

📌 Resumo (TL;DR)
  • Anexo IV do Simples é para construção civil, limpeza, vigilância e serviços similares — INSS patronal fica FORA do DAS.
  • Alíquotas mais altas que os outros anexos: 4,5% a 33%.
  • Empresas Anexo IV com faturamento acima de R$ 1,5M/ano frequentemente economizam migrando para Lucro Presumido.
  • Fator R NÃO se aplica no Anexo IV — regra específica para os anexos III/V.

O que é o Anexo IV e por que é diferente

O Simples Nacional tem 5 anexos, cada um com tabela e alíquotas diferentes. O Anexo IV foi criado especificamente para atividades de serviço com uso intensivo de mão de obra própria — principalmente construção civil, limpeza, vigilância, portaria e serviços profissionais com mão de obra.

A grande diferença: no Anexo IV, o INSS patronal (aquele 20% sobre a folha CLT + RAT + Terceiros) fica FORA do DAS. A empresa paga o DAS normalmente e recolhe INSS patronal separadamente na folha.

Nos Anexos I, II e III, o INSS patronal está incluído dentro da alíquota do DAS. Por isso as alíquotas do Anexo IV são "menores" na aparência — mas você paga INSS por fora.

Atividades que se enquadram no Anexo IV

Construção civil:

Serviços diversos:

Atenção: algumas atividades da construção podem se enquadrar no Anexo III (com Fator R aplicável) quando não envolvem mão de obra intensiva — exemplo: escritório de arquitetura, engenharia consultiva sem execução de obra. Requer análise CNAE por CNAE.

Tabela do Anexo IV para 2026

FaixaFaturamento 12mAlíq. NominalPD
1Até R$ 180.0004,50%0
2R$ 180.001 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100
3R$ 360.001 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420
4R$ 720.001 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780
5R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780
6R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000

Repare: a partir da faixa 5, a alíquota efetiva ultrapassa 20% — bem acima do Anexo I (comércio) que está em 14% na mesma faixa.

Somando INSS patronal (que fica por fora), a carga total de uma construtora no Anexo IV faixa 4 é:

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Comparativo: Anexo IV vs Lucro Presumido para construção

Cenário: construtora com R$ 2M/ano, folha R$ 400k, base presumida 32% (serviço).

Anexo IV (Simples):

Lucro Presumido:

Neste caso, Anexo IV vence em R$ 96.000/ano.

Mas se a folha caísse pra R$ 200k (metade), a conta muda:

Simples ainda vence, mas com margem menor. Se o faturamento subir para R$ 3,5M na faixa 5:

Empate. A partir daí, Presumido começa a vencer.

Erros que penalizam construtoras no Anexo IV

Erro 1: Não segregar CNAE. Se sua construtora presta consultoria além de executar obra, a consultoria pode ir para o Anexo III (com Fator R). Ficar tudo no IV encarece.

Erro 2: Terceirizar demais e perder Fator R. Como Anexo IV não tem Fator R, muitas construtoras que terceirizam a obra e ficam só com projeto/gestão fazem contrato mal desenhado e ficam presas no IV quando poderiam estar no III com folha alta.

Erro 3: Não fazer o exercício comparativo anual. Toda construtora com faturamento entre R$ 2M e R$ 4,8M deveria comparar Simples IV vs Presumido a cada janeiro. O ponto de virada muda com folha, mix de contratos e ISS municipal.

Erro 4: Ignorar retenção de INSS. A retenção de 11% do cliente compensa INSS patronal — mas se a construtora não faz o cruzamento, acumula saldo credor sem aproveitar.

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Perguntas frequentes

Quais atividades se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional?
Construção civil, serviços de limpeza, vigilância, segurança patrimonial, portaria, transporte de valores, coleta de lixo e alguns serviços profissionais com mão de obra intensiva. Nesses casos, o INSS patronal fica FORA do DAS e deve ser recolhido separadamente sobre a folha.
Qual a alíquota do Anexo IV do Simples Nacional em 2026?
As alíquotas nominais vão de 4,5% (até R$ 180 mil/ano) a 33% (R$ 3,6M-4,8M/ano). Somando o INSS patronal que fica por fora, a carga total efetiva costuma ser 15-25% do faturamento.
Construção civil no Anexo IV pode ter Fator R?
Não. O Fator R aplica-se apenas aos Anexos III e V. Construção civil está no Anexo IV, que tem regras próprias — INSS patronal por fora do DAS, alíquotas nominais mais altas que o comércio.

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