- Anexo IV do Simples é para construção civil, limpeza, vigilância e serviços similares — INSS patronal fica FORA do DAS.
- Alíquotas mais altas que os outros anexos: 4,5% a 33%.
- Empresas Anexo IV com faturamento acima de R$ 1,5M/ano frequentemente economizam migrando para Lucro Presumido.
- Fator R NÃO se aplica no Anexo IV — regra específica para os anexos III/V.
O que é o Anexo IV e por que é diferente
O Simples Nacional tem 5 anexos, cada um com tabela e alíquotas diferentes. O Anexo IV foi criado especificamente para atividades de serviço com uso intensivo de mão de obra própria — principalmente construção civil, limpeza, vigilância, portaria e serviços profissionais com mão de obra.
A grande diferença: no Anexo IV, o INSS patronal (aquele 20% sobre a folha CLT + RAT + Terceiros) fica FORA do DAS. A empresa paga o DAS normalmente e recolhe INSS patronal separadamente na folha.
Nos Anexos I, II e III, o INSS patronal está incluído dentro da alíquota do DAS. Por isso as alíquotas do Anexo IV são "menores" na aparência — mas você paga INSS por fora.
Atividades que se enquadram no Anexo IV
Construção civil:
- Construção de edifícios
- Serviços especializados para construção
- Obras de infraestrutura
- Instalação e manutenção elétrica, hidráulica
- Pintura de edifícios em geral
Serviços diversos:
- Serviços de limpeza (comercial, industrial, hospitalar)
- Vigilância, segurança e transporte de valores
- Serviço de portaria
- Coleta de lixo e resíduos
Atenção: algumas atividades da construção podem se enquadrar no Anexo III (com Fator R aplicável) quando não envolvem mão de obra intensiva — exemplo: escritório de arquitetura, engenharia consultiva sem execução de obra. Requer análise CNAE por CNAE.
Tabela do Anexo IV para 2026
| Faixa | Faturamento 12m | Alíq. Nominal | PD |
|---|---|---|---|
| 1 | Até R$ 180.000 | 4,50% | 0 |
| 2 | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3 | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4 | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5 | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6 | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Repare: a partir da faixa 5, a alíquota efetiva ultrapassa 20% — bem acima do Anexo I (comércio) que está em 14% na mesma faixa.
Somando INSS patronal (que fica por fora), a carga total de uma construtora no Anexo IV faixa 4 é:
- DAS: ~14%
- INSS patronal sobre folha (assumindo 15% do faturamento em folha): 15% × 28% = ~4,2%
- Total: ~18,2% do faturamento
Comparativo: Anexo IV vs Lucro Presumido para construção
Cenário: construtora com R$ 2M/ano, folha R$ 400k, base presumida 32% (serviço).
Anexo IV (Simples):
- DAS faixa 5: ~13,5% × R$ 2M = R$ 270.000
- INSS patronal 28% × R$ 400k = R$ 112.000
- ISS incluído no DAS
- Total: R$ 382.000/ano (19,1%)
Lucro Presumido:
- IRPJ 15% × 32% × R$ 2M = R$ 96.000
- Adicional IRPJ 10% × parcela > R$ 240k = R$ 40.000
- CSLL 9% × 32% × R$ 2M = R$ 57.600
- PIS 0,65% + COFINS 3% = R$ 73.000
- ISS 5% = R$ 100.000
- INSS patronal 28% × R$ 400k = R$ 112.000
- Total: R$ 478.600/ano (23,9%)
Neste caso, Anexo IV vence em R$ 96.000/ano.
Mas se a folha caísse pra R$ 200k (metade), a conta muda:
- Anexo IV: R$ 270k + R$ 56k INSS = R$ 326k (16,3%)
- Presumido: R$ 366k + R$ 56k INSS = R$ 422k (21,1%)
Simples ainda vence, mas com margem menor. Se o faturamento subir para R$ 3,5M na faixa 5:
- Anexo IV: R$ 630k + R$ 56k = R$ 686k (19,6%)
- Presumido: R$ 638k + R$ 56k = R$ 694k (19,8%)
Empate. A partir daí, Presumido começa a vencer.
Erros que penalizam construtoras no Anexo IV
Erro 1: Não segregar CNAE. Se sua construtora presta consultoria além de executar obra, a consultoria pode ir para o Anexo III (com Fator R). Ficar tudo no IV encarece.
Erro 2: Terceirizar demais e perder Fator R. Como Anexo IV não tem Fator R, muitas construtoras que terceirizam a obra e ficam só com projeto/gestão fazem contrato mal desenhado e ficam presas no IV quando poderiam estar no III com folha alta.
Erro 3: Não fazer o exercício comparativo anual. Toda construtora com faturamento entre R$ 2M e R$ 4,8M deveria comparar Simples IV vs Presumido a cada janeiro. O ponto de virada muda com folha, mix de contratos e ISS municipal.
Erro 4: Ignorar retenção de INSS. A retenção de 11% do cliente compensa INSS patronal — mas se a construtora não faz o cruzamento, acumula saldo credor sem aproveitar.
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- Alíquotas Anexo IV atualizadas 2026
- Base presumida 32% no Presumido
- ISS estimado 3-5%
- Retenção INSS 11% em subempreitadas
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Perguntas frequentes
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