- ICMS-ST é um mecanismo em que a indústria (substituto) recolhe o ICMS pela loja (substituído) já na venda para o varejo — o produto chega com imposto pago.
- A lista de produtos com ST varia por estado, mas cobre em média 60-80% do mix de supermercado, autopeças, farmácia e cosméticos: bebidas, higiene, limpeza, autopeças, remédios.
- Empresa no Simples Nacional que revende produto com ST paga o imposto duas vezes: uma na compra (embutido no preço) e outra na alíquota do DAS — sem segregação correta, o imposto vira custo.
- A segregação de receita com ST no Simples pode gerar economia de 3-8% do faturamento, dependendo do mix do varejo.
O que é substituição tributária e por que existe
O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias. Na prática, ele deveria ser cobrado em cada etapa da cadeia — fábrica → distribuidor → atacadista → varejista → consumidor. Cada um pagaria uma parcela pela diferença entre o que comprou e vendeu.
Mas fiscalizar milhares de pequenos varejos é impossível. Então o Estado inventou a substituição tributária progressiva (ICMS-ST): a indústria (ou o distribuidor, em alguns casos) recolhe todo o ICMS da cadeia de uma vez, na saída da fábrica, com base em uma margem de valor agregado (MVA) presumida.
Do ponto de vista do lojista, o produto chega com ICMS já pago — ele não recolhe ICMS de novo na venda ao consumidor. Na nota fiscal, isso aparece como CST 60 (ICMS pago por substituição) ou CST 500 (Simples com ST).
Produtos com ST em quase todos os estados:
- Bebidas alcoólicas (cerveja, refrigerante, água)
- Combustíveis
- Cigarros
- Cosméticos e perfumaria
- Autopeças (quase 100% do mix)
- Higiene pessoal e limpeza
- Pneus
- Sorvetes
- Alguns medicamentos
Produtos sem ST (o varejista recolhe ICMS normal):
- Frutas, verduras e legumes in natura
- Carnes bovinas frescas
- Padaria de produção própria
- Produtos importados sob regimes especiais
O grande problema: bitributação no Simples Nacional
O Simples Nacional cobra ICMS embutido na alíquota do DAS — para supermercado (Anexo I), o percentual de ICMS varia de 0,34% a 3,95% do total.
Se o lojista compra um produto com ST (ICMS já foi pago pela indústria) e não segrega a receita corretamente, o Simples cobra ICMS de novo sobre essa venda — o supermercadista paga em dobro. Este é um erro comum e caro.
Exemplo real — supermercado com R$ 3M/ano de faturamento, 65% do mix em ST:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita com ST (65%) | R$ 1.950.000 | – |
| ICMS embutido no Simples sobre receita ST | 3,8% | R$ 74.100 |
| ICMS já pago pela indústria (embutido no custo) | ~7% do valor da compra | ~R$ 100.000 |
| Bitributação | ~R$ 74.100/ano |
Com a segregação correta no Simples, a receita com ST é declarada em campo separado (CFOP 5405) e o cálculo de ICMS-embutido é reduzido — recuperando esses R$ 74 mil por ano.
O contador precisa fazer a segregação na apuração mensal (PGDAS-D) e a empresa precisa manter o cadastro de produtos com CST correto no PDV. Sem isso, o imposto duplicado vira custo silencioso.
Como recuperar crédito de ICMS-ST pago a maior (Simples e Presumido)
Muitos varejistas têm direito a crédito de ICMS-ST quando:
Situação 1 — Venda a consumidor por preço menor que a base de cálculo presumida (MVA)
A indústria pagou ICMS calculado sobre uma MVA (por exemplo, 40% do preço de fábrica). Se o varejista vende por preço menor que essa presunção, ele pagou ICMS-ST a mais — e tem direito a restituir o excedente.
Esse direito foi consolidado pelo STF em 2016 (RE 593.849, Tema 201). Muitos estados regulamentaram e permitem restituição via processo administrativo.
Situação 2 — Venda para outro estado (sem ST no destino)
Se o varejista compra com ST no estado A e vende para estado B onde o produto não tem ST, tem direito a crédito integral do ICMS-ST pago no estado A.
Situação 3 — Empresa saiu do Simples para Presumido/Real
Ao migrar de regime, a empresa pode fazer levantamento de estoque e creditar o ICMS-ST embutido nos produtos em estoque na virada.
Situação 4 — Perecimento, sinistro, quebra
Produto que perdeu por vencimento, quebra ou sinistro dá direito a estorno de ICMS-ST proporcional.
Volume típico de recuperação: empresas de varejo com R$ 5-10M de faturamento e mix pesado em ST costumam recuperar entre R$ 40 mil e R$ 200 mil em créditos, dependendo do histórico. É um trabalho de contabilidade + escritório especializado, com prazo de 5 anos retroativos.
E na Reforma Tributária: como fica a substituição tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) unifica ICMS + ISS em um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) durante a transição 2026-2032. E aqui vem a mudança relevante para o varejo:
IBS será não-cumulativo pleno: cada elo da cadeia paga imposto sobre o valor agregado e desconta o que foi pago no elo anterior. Não existe mais substituição tributária no IBS/CBS — o mecanismo de ST atual será progressivamente extinto.
Cronograma de transição:
- 2026: CBS entra em teste (0,9%) e IBS começa (0,1%) — sem impacto real ainda
- 2027-2028: CBS ganha alíquota cheia (~8,8%), PIS/COFINS extintos
- 2029-2032: IBS aumenta gradualmente, ICMS diminui
- 2033: apenas IBS + CBS
O que isso significa para o varejista hoje:
- Continua a lógica atual de ST até 2032, sem mudança operacional
- A partir de 2033, todo produto será tributado no destino (loja) — precisará controlar melhor o crédito
- Empresas do Simples Nacional podem optar pelo novo regime ou permanecer no atual
Para as autopeças e supermercados, essa é a maior mudança tributária em décadas. O planejamento com contador especializado agora, ainda no período de transição, evita surpresas em 2033.
Perguntas frequentes
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