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Reforma Tributária no Supermercado: Cesta Básica, Fim do ICMS-ST e IBS/CBS

📌 Resumo (TL;DR)
  • Cesta básica nacional (definida por LC) tem alíquota ZERO de IBS/CBS — arroz, feijão, farinha, café, açúcar, óleo, leite, ovos, frutas, verduras, legumes, macarrão simples.
  • Produtos alimentícios saudáveis (fora da cesta básica): redução de 60% na alíquota — pagam ~10,6% em vez de 26,5%.
  • Bebidas açucaradas (refrigerante), fumo e álcool ganham imposto seletivo adicional (IS) — carga total pode superar 40%.
  • Fim do ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico até 2033 — supermercadista recupera créditos travados e simplifica apuração.

A cesta básica com alíquota zero: o que entra

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (art. 8º e Anexo I) definiram a cesta básica nacional com alíquota ZERO de IBS e CBS. Os produtos:

Grãos e cereais:

Proteínas e derivados:

Frutas, verduras e legumes:

Óleos, gorduras e açúcar:

Produtos de higiene mínima (proposta em regulamentação):

Diferença prática para o supermercado:

Um supermercado de bairro com 40% do mix em cesta básica hoje paga ICMS reduzido (7% em SP, por exemplo) sobre esses produtos. Com IBS/CBS zero, o imposto sobre essa parcela do mix DESAPARECE. É uma redução de custo importante — mas o supermercado precisa passar o benefício ao consumidor (proibida a apropriação de tributo).

Alíquotas reduzidas para alimentação saudável (60% de redução)

Fora da cesta básica com alíquota zero, existe uma cesta expandida com redução de 60% na alíquota (art. 128 LC 214/2025):

Categoria — alimentos processados saudáveis:

Cálculo:

Redução real de 4-7 pontos percentuais.

Categoria — produtos com incentivo (redução parcial):

Para o supermercado, o impacto é maior no mix de alimentos processados. Cerca de 25-35% do mix típico entra na categoria de 60% de redução — mais uma economia relevante.

Imposto Seletivo (IS): o "pecado" fica mais caro

O Imposto Seletivo (IS) é criado pela Reforma para desincentivar consumo de produtos nocivos à saúde ou meio ambiente. É um imposto extra que soma ao IBS/CBS.

Produtos com IS previsto (LC 214/2025, art. 419+):

Alíquotas em regulamentação:

Impacto no supermercado:

Refrigerantes, cervejas e cigarros vão ficar mais caros (imposto maior será repassado ao preço). Isso pode reduzir volume vendido nesses SKUs. Categorias saudáveis (frutas, verduras) ficam mais competitivas.

Estratégia comercial:

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O que fazer no supermercado entre 2026 e 2033

Ano a ano — checklist para o supermercadista:

2026 — Preparação:

2027 — CBS entra cheia:

2028-2029 — Ajuste:

2029-2032 — Transição do IBS:

2033 — Sistema pleno:

Investimento estimado:

Supermercado médio (R$ 10-30M/ano) — investimento em adequação de sistema, treinamento e consultoria fiscal entre R$ 30 mil e R$ 100 mil na transição. Retorno vem via créditos recuperados e redução da carga em alimentos.

Perguntas frequentes

O que entra na cesta básica com alíquota zero de IBS/CBS?
Arroz, feijão, farinha, ovos, leite, óleo de soja/milho/girassol, açúcar, café torrado, carnes bovina, suína, frango e peixe, frutas, verduras e legumes in natura, macarrão comum, manteiga e alguns produtos de higiene em regulamentação.
Refrigerante vai ficar mais caro com a Reforma?
Sim. Além do IBS/CBS padrão (~26,5%), refrigerantes terão o Imposto Seletivo (estimativa 8-15%) — carga total pode chegar a ~40%. O objetivo declarado é desincentivar consumo de bebidas açucaradas.
Supermercado precisa mudar de sistema por causa da Reforma?
Não necessariamente mudar, mas atualizar. O sistema precisa emitir nota fiscal com IBS/CBS destacados a partir de 2027. Fornecedores de ERP/PDV (Consinco, Automasys, MicroTotus) estão publicando versões compatíveis.
A cesta básica com alíquota zero é a mesma da cesta básica trabalhista?
Não. A cesta básica nacional definida pela LC 214/2025 para fins de IBS/CBS tem lista própria, diferente da cesta básica usada como referência para salário mínimo ou vale-alimentação.
Fim do ICMS-ST vai baratear produtos no supermercado?
Provavelmente. O ICMS-ST atualmente trava caixa e gera bitributação (empresas do Simples pagam duas vezes). Com IBS não-cumulativo puro, o imposto será pago só sobre a margem de cada elo — tendência de leve queda no preço final.
Supermercado do Simples Nacional continua existindo?
Sim. O Simples Nacional continua durante toda a transição e após 2033. O DAS mantém alíquotas semelhantes; a composição interna muda (PIS/COFINS/ICMS viram CBS/IBS embutidos). Empresa pode optar por sair do Simples e recolher IBS/CBS por fora se quiser dar crédito ao cliente.

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