- Cesta básica nacional (definida por LC) tem alíquota ZERO de IBS/CBS — arroz, feijão, farinha, café, açúcar, óleo, leite, ovos, frutas, verduras, legumes, macarrão simples.
- Produtos alimentícios saudáveis (fora da cesta básica): redução de 60% na alíquota — pagam ~10,6% em vez de 26,5%.
- Bebidas açucaradas (refrigerante), fumo e álcool ganham imposto seletivo adicional (IS) — carga total pode superar 40%.
- Fim do ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico até 2033 — supermercadista recupera créditos travados e simplifica apuração.
A cesta básica com alíquota zero: o que entra
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 (art. 8º e Anexo I) definiram a cesta básica nacional com alíquota ZERO de IBS e CBS. Os produtos:
Grãos e cereais:
- Arroz (in natura ou beneficiado)
- Feijão (todas as variedades)
- Farinha de trigo, mandioca, milho
- Macarrão comum (sem recheio)
- Aveia
- Fubá
Proteínas e derivados:
- Ovos de galinha
- Leite fluido e em pó
- Manteiga sem sal
- Queijos brancos (mussarela, minas)
- Carne bovina de segunda, suína, frango, peixe
Frutas, verduras e legumes:
- Todos os in natura (não industrializados)
- Alguns processados básicos (frutas em calda simples)
Óleos, gorduras e açúcar:
- Óleo de soja, milho, girassol, algodão
- Manteiga de leite
- Açúcar cristal e refinado (regulamentado)
- Café torrado e moído (não solúvel)
Produtos de higiene mínima (proposta em regulamentação):
- Sabão em barra
- Papel higiênico
- Absorventes higiênicos femininos
Diferença prática para o supermercado:
Um supermercado de bairro com 40% do mix em cesta básica hoje paga ICMS reduzido (7% em SP, por exemplo) sobre esses produtos. Com IBS/CBS zero, o imposto sobre essa parcela do mix DESAPARECE. É uma redução de custo importante — mas o supermercado precisa passar o benefício ao consumidor (proibida a apropriação de tributo).
Alíquotas reduzidas para alimentação saudável (60% de redução)
Fora da cesta básica com alíquota zero, existe uma cesta expandida com redução de 60% na alíquota (art. 128 LC 214/2025):
Categoria — alimentos processados saudáveis:
- Iogurte natural, coalhada
- Queijos maturados (parmesão, prato)
- Sardinha e atum enlatados
- Aveia processada
- Barra de cereais integrais
- Suco natural sem adição de açúcar
Cálculo:
- Alíquota padrão IBS/CBS: 26,5% (estimativa)
- Redução de 60%: 26,5% × 40% = 10,6%
- Vs ICMS + PIS/COFINS atual: ~15-18% na maioria dos estados
Redução real de 4-7 pontos percentuais.
Categoria — produtos com incentivo (redução parcial):
- Insumos agropecuários (defensivos, sementes)
- Serviços de saúde e educação
- Livros, jornais, periódicos (mantida a imunidade)
- Transporte coletivo urbano
Para o supermercado, o impacto é maior no mix de alimentos processados. Cerca de 25-35% do mix típico entra na categoria de 60% de redução — mais uma economia relevante.
Imposto Seletivo (IS): o "pecado" fica mais caro
O Imposto Seletivo (IS) é criado pela Reforma para desincentivar consumo de produtos nocivos à saúde ou meio ambiente. É um imposto extra que soma ao IBS/CBS.
Produtos com IS previsto (LC 214/2025, art. 419+):
- Bebidas açucaradas: refrigerante, néctar, bebida esportiva industrial
- Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, destilados
- Cigarros e derivados do tabaco
- Veículos poluentes (não afeta supermercado)
- Extração mineral (não afeta supermercado)
Alíquotas em regulamentação:
- Refrigerantes: estimativa de 8-15% de IS (soma ao IBS/CBS = ~40% total)
- Cerveja: estimativa de 10-15% de IS
- Cigarros: estimativa de 30% de IS
Impacto no supermercado:
Refrigerantes, cervejas e cigarros vão ficar mais caros (imposto maior será repassado ao preço). Isso pode reduzir volume vendido nesses SKUs. Categorias saudáveis (frutas, verduras) ficam mais competitivas.
Estratégia comercial:
- Rever mix e prateleiras: menos cerveja/refrigerante, mais bebidas naturais
- Comunicar diferença de preço ao consumidor (marketing de preço "sem imposto extra")
- Renegociar com fornecedores de bebidas indústria (indústria absorve parte do IS ou repassa integralmente?)
O que fazer no supermercado entre 2026 e 2033
Ano a ano — checklist para o supermercadista:
2026 — Preparação:
- Auditar cadastro de produtos com CST/CFOP correto (base para novo layout de nota fiscal)
- Levantar estoque com ICMS-ST embutido para futura recuperação
- Cadastrar CNPJ no sistema IBS/CBS (registro nacional)
- Treinar contador e equipe fiscal em conceitos da Reforma
2027 — CBS entra cheia:
- Adaptar sistema ERP/PDV para emissão com CBS destacada
- Rever preços — CBS substitui PIS/COFINS, valor final pode subir ou descer
- Comunicar aos consumidores a mudança (se sensível ao preço)
- Iniciar apuração da CBS mensalmente com crédito não-cumulativo
2028-2029 — Ajuste:
- Verificar créditos de PIS/COFINS pendentes de aproveitamento pré-2027
- Aprofundar automação da apuração fiscal (volume de itens em supermercado torna manual inviável)
2029-2032 — Transição do IBS:
- IBS aumenta gradualmente, ICMS diminui — cada ano requer ajuste
- Fim gradual do ICMS-ST: começar processo de recuperação de créditos acumulados
- Rever precificação por região (IBS único vs ICMS estadual — pode aumentar em estados de ICMS baixo)
2033 — Sistema pleno:
- Apenas IBS + CBS
- Sem substituição tributária
- Apuração 100% não-cumulativa
- Simples Nacional pode continuar como opção
Investimento estimado:
Supermercado médio (R$ 10-30M/ano) — investimento em adequação de sistema, treinamento e consultoria fiscal entre R$ 30 mil e R$ 100 mil na transição. Retorno vem via créditos recuperados e redução da carga em alimentos.
Perguntas frequentes
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