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PIS/COFINS Zero no Hortifruti: Lista Completa de Produtos e Como Aproveitar

📌 Resumo (TL;DR)
  • Frutas, verduras e legumes in natura têm alíquota ZERO de PIS e COFINS (Lei 10.865/2004 e alterações).
  • O benefício NÃO se estende automaticamente a produtos processados, embalados ou congelados.
  • Hortifruti no Lucro Presumido pode economizar 3-4% do faturamento vs Simples pela zeragem de PIS/COFINS.
  • Um hortifruti médio com R$ 3M/ano paga R$ 90k a R$ 120k a mais no Simples quando poderia estar no Presumido.

A alíquota zero: base legal e histórico

O PIS e a COFINS têm alíquotas zeradas para uma lista específica de produtos por meio da Lei 10.865/2004 (art. 28), com alterações da Lei 12.865/2013.

O objetivo do legislador foi baratear alimentos in natura para o consumidor final. Como PIS e COFINS incidem em cascata (regime cumulativo) ou não-cumulativo, zerá-los na cadeia alimentar in natura reduz o preço final.

Para o hortifruti, isso significa que quase todo o mix pode operar com zero de PIS/COFINS — o que muda completamente a matemática do regime tributário.

Lista de produtos com alíquota zero

Frutas frescas (todas):

Verduras e legumes frescos (todos):

Hortaliças embaladas em porção individual (com restrição):

Produtos com alíquota zero conforme classificação NCM:

Produtos que PERDEM a alíquota zero:

Por que isso muda o regime tributário ideal

No Simples Nacional (Anexo I), você paga alíquota única do DAS que inclui PIS/COFINS. Não importa se o produto é in natura ou processado — todos são taxados na mesma alíquota. Você não aproveita a alíquota zero.

No Lucro Presumido (regime cumulativo), você paga:

Só que, sobre produtos com alíquota zero, você paga 0% desses dois. Se 80% do faturamento é in natura, seu PIS/COFINS efetivo cai para:

Em um hortifruti de R$ 3 milhões/ano, isso é R$ 87.600/ano de economia só de PIS/COFINS.

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Exemplo real: hortifruti com R$ 2,4 milhões/ano

Perfil: hortifrutão em SP, 85% do mix in natura, folha R$ 220 mil/ano, margem líquida 8%.

Simples Nacional Anexo I (faixa 5):

Lucro Presumido:

Economia migrando para Presumido: R$ 146.160/ano (mais de R$ 12.000/mês).

Este é o caso mais dramático de "regime errado por default" que existe no varejo brasileiro. Hortifruti quase sempre economiza muito no Presumido — mas o Simples é o padrão da maioria dos escritórios de contabilidade.

Como estruturar o mix pra maximizar o benefício

Ações imediatas:

1. Segregar o mix na NF de saída: classificar corretamente os produtos com NCM. Sem NCM correto, a alíquota zero não é aplicada.

2. Cuidado com "processamento": cortar, lavar e embalar mantém a zeragem. Mas cozinhar, temperar ou congelar em prato pronto pode retirar. Analisar produto a produto.

3. Sucos: se você faz sucos naturais no local vendendo copo (não engarrafado industrialmente), pode manter a zeragem argumentando "processamento mínimo em ponto de venda". Precisa parecer com laudo técnico.

4. Migrar do Simples pro Presumido: simular anualmente. A partir de R$ 1,5M de faturamento com >70% de mix in natura, quase sempre compensa.

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O Simulador Nacional de Regime Tributário calcula o benefício da alíquota zero automaticamente. Você informa o percentual aproximado do mix in natura e ele aplica a redução correta de PIS/COFINS no Presumido/Real.

Se seu hortifruti tem faturamento acima de R$ 1,5M/ano, a simulação vai mostrar que provavelmente há R$ 30k a R$ 150k de economia anual esperando ser destravada.

Perguntas frequentes

Frutas, verduras e legumes têm PIS/COFINS zero?
Sim. Produtos in natura (frutas frescas, verduras, legumes, hortaliças) têm alíquota ZERO de PIS e COFINS pela Lei 10.865/2004. Também ovos frescos, leite fluido pasteurizado, feijão, arroz e farinhas (algumas) se beneficiam desse regime.
Produtos processados de hortifruti também têm alíquota zero?
Não. Sucos industrializados, frutas em calda, geleias, doces, polpas industrializadas, legumes em conserva e vegetais congelados prontos perdem a alíquota zero e voltam ao regime cumulativo (0,65% + 3%) ou monofásico.
Como um hortifruti aproveita a alíquota zero de PIS/COFINS?
No Lucro Presumido, a alíquota zero se aplica automaticamente sobre a parte in natura do faturamento. Isso pode reduzir a carga tributária federal em até 2,9% do faturamento vs. produtos processados. No Simples Nacional, o benefício não se aplica — a alíquota do DAS já inclui PIS/COFINS embutidos.

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